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Thiago, vc é uma pessoa muito especial.
Sou mãe de um rapazinho de 17 anos, ele é tudo na minha vida,tenho lutado bastante pelos direitos dele., Te digo vejo que Cego e deficientes são nossos dirigentes e os que fazem as Leis.Nossos direitos estão consagrados na Constituição Federal, vamos buscá-los, vamos reprimir os abusos e a falta de humanidade por parte dos responsáveis pela execução da Lei.
Um abraço. Continue firme e Forte.
Tania. Procurando algo sobre os sonhos dos cegos na internet encontrei teu blog e um site muito interessante: www.bengalalegal.com/comosonham.php
Bom proveito e felicidades.
Regina Aydos
maryMário, muito obrigada pela sua ajuda. Vou tentar usar esses comandos para ver se dá certo.`´e muito difícil encontrar deficientes que usam o acces e por isso quase nem curso a gente acha.
Você costuma usar esse aplicativo?
A propósito deste assunto, lembremo-nos que existe um dispositivo legal, a Lei nº 46/2006, de 28 de Agosto, que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 34/2007, de 15 de Fevereiro.
Obviamente que não se encaixam aqui uma série de situações desagradáveis do dia-a-dia por que passam, designadamente, as pessoas com deficiência, situações essas que só se resolvem com sensibilização e educação dos cidadãos, mas abarca uma panóplia de casos graves e inaceitáveis de discriminação.
Veja-se a enumeração exemplificativa de práticas tidas como discriminatórias (artigo 4º da Lei nº 46/2006):
a) A recusa de fornecimento ou o impedimento de fruição de bens ou serviços;
b) O impedimento ou a limitação ao acesso e exercício normal de uma actividade económica;
c) A recusa ou o condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis, bem como o acesso ao crédito bancário para compra de habitação, assim como a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros;
d) A recusa ou o impedimento da utilização e divulgação da língua gestual;
e) A recusa ou a limitação de acesso ao meio edificado ou a locais públicos ou abertos ao público;
f) A recusa ou a limitação de acesso aos transportes públicos, quer sejam aéreos, terrestres ou marítimos;
g) A recusa ou a limitação de acesso aos cuidados de saúde prestados em estabelecimentos de saúde públicos ou privados;
h) A recusa ou a limitação de acesso a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, assim como a qualquer meio de compensação/apoio adequado às necessidades específicas dos alunos com deficiência;
i) A constituição de turmas ou a adopção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de ensino público ou privado, segundo critérios de discriminação em razão da deficiência, salvo se tais critérios forem justificados pelos objectivos referidos no n.º 2 do artigo 2.º;
j) A adopção de prática ou medida por parte de qualquer empresa, entidade, órgão, serviço, funcionário ou agente da administração directa ou indirecta do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que condicione ou limite a prática do exercício de qualquer direito;
l) A adopção de acto em que, publicamente ou com intenção de ampla divulgação, pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, emita uma declaração ou transmita uma informação em virtude da qual um grupo de pessoas seja ameaçado, insultado ou aviltado por motivos de discriminação em razão da deficiência;
m) A adopção de medidas que limitem o acesso às novas tecnologias.
Há, pois, que utilizar este dispositivo legal quando for realmente caso disso, até para que, de futuro, nenhuma outra pessoa, nas mesmas circunstâncias e com o mesmo infractor, se depare com idêntica prática discriminatória. Por outro lado, a condenação deste tipo de práticas inibe sempre a sociedade em geral de assumir comportamento similar.
Aconselha-se o pedido de ajuda ou a apresentação de reclamação junto, por exemplo, do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (www.inr.pt).
Mariana Rocha.
Mário Jorge Galvão
Olá Mary vou enviar os atalhos para o acces em português.
Comandos de teclas do JAWS para Access
Comandos de teclas do JAWS para Access
Tabela com 2 colunas e 20 linhas
Descrição
Comando
Fechar o assistente do Office
CTRL + INSERT + F4
Criar um link em exibição de grade Query Design
CTRL + SHIFT + J
Criar um relacionamento
CTRL+SHIFT+C
Excluir um relacionamento
CTRL+DELETE
Ler relatório ativo
CTRL + SHIFT + R
Ler coordenadas da folha de dados
INSERT+C
Limpar o valor para o link ou relacionamento
CTRL+INSERT+C
Falar número da gravação
CTRL+INSERT+R
Listar os controles de formulário atual
CTRL + SHIFT + L
Selecionar o controle da caixa de ferramentas
CTRL + SHIFT + B
Falar o sumário de banco de dados
CTRL + SHIFT + D
Falar o relacionamento
INSERT+SETA PARA CIMA
Falar o resumo da tabela
CTRL + SHIFT + T
Repetir a informação ortográfica
INSERT + F7
Alternar entre on/off a procura do rótulo
INSERT+F8
Falar a versão do Access
CTRL + INSERT + V
Ler a barra de status
INSERT + DELETE
Um nível para cima
ALT + 1
Voltar
ALT + 2
Final da tabela
Descrições de combinação de teclas para Access
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anacristina
Olá, quero agradecer a todos vós o facto de terem participado neste espaço. Estou feliz porque isto já atingiu as 305 leituras e os comentários têm chovido! era esse o meu objectivo. Queria mostrar a todos que nós somos humanos e sobretudo dar força a quem passou por situações idênticas e que por algum motivo não puderam desabafar.
Este espaço continua em aberto!
Obrigada a todos
Lol Ana. A cima de tudo tu és uma pessoa como as outras. Lembra-te disso. Tens todo o direito de dizeres o que pensas das outras pessoas. Porque estamos num país livre. Gosto muito de ti. Jinhos fofos.
maryMilton, fiquei muito interessada nesse seu projeto e gostaria de saber mais sobre ele. Ler é uma das melhores coisas da vida. Penso sempre que se enxergasse, leria tudo que caísse na minha mão. O computador é maravilhoso, nos ajuda muito, mas nada substitui uma boa leitura!!
Oi Mário! O problema é que a minha versão do jaws é a 8.0 e ela é toda em inglês, por isso consultar a ajuda fica mais defícil. De qualquer forma, as vezes quando abro o acces o jaws trava e não fala nada. Em fim, se houver algum deficiente que usa o acces e puder me dar algumas dicas ficaria muito grata. Vai me ajudar muito aqui no meu trabalho.
Um abraço!
mary
O Braille Facil funciona em qualquer impressora em braille, ou em algumas específicas?
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