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Verdadeiro Olhar - blog de Sérgio Gonçalves

Televisões generalistas com novas regras destinadas a deficientes auditivos e visuais

por Sérgio Gonçalves

fonte público Inês Sequeira

Projecto em consulta pública aumenta parâmetros de exigência na acessibilidade aos conteúdos televisivos em Portugal, a partir de Julho deste ano

a As televisões em Portugal vão ter de aumentar em várias horas semanais os mecanismos que facilitam o acesso à programação por deficientes visuais e auditivos, já a partir de Julho deste ano, de acordo com um novo projecto da deliberação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), que vai entrar em consulta pública.
As estimativas da ERC apontam para um "núcleo duro" de 300 mil portugueses com deficiências mais profundas, sem contar com os espectadores mais idosos que sentem também dificuldades ao ver e ouvir televisão. Em conjunto, estes serão o público alvo do novo documento, indicou ao PÚBLICO Rui Assis Ferreira, membro do conselho regulador da entidade supervisora dos media.
Em causa está um plano que se estende até ao fim de 2012, dividido em duas fases, que aumenta os mínimos de horas de emissão que devem ser acompanhados de legendagem especial (através do teletexto, por exemplo) e introduz a áudio-descrição, entre outras novas regras.

Uma hora semanal Assim, entre o próximo mês de Julho e o final de 2010, o projecto define que os canais generalistas privados (SIC e TVI) vão emitir uma hora semanal de programas de ficção ou documentários com áudio-descrição - uma ferramenta em que as imagens que surgem no ecrã são oralmente descritas, útil para cegos e amblíopes.
O mesmo género de programas, num mínimo de oito horas por semana, terão de ser emitidos "com legendagem destinada especificamente a pessoas com deficiência auditiva". Este novo mínimo acrescenta três horas às regras actuais, baseadas num protocolo acordado entre os operadores televisivos em 2003 e revisto em 2005.
A linguagem gestual passa também a ser obrigatória três horas semanais na grelha de natureza informativa, educativa, recreativa, cultural ou religiosa - mais meia hora por semana do que actualmente. Terá também de incluir, de acordo com o novo projecto de deliberação, a "interpretação integral" de um dos noticiários da noite, "com periodicidade semanal".
Outra novidade, face ao actual protocolo, será a aplicação específica de regras à SIC Notícias, RTP N e TVI 24, uma vez que são canais "temáticos informativos de acesso não condicionado com assinatura": pelo menos estes vão ter de garantir, entre as 19h00 e as 24h00, duas horas por semana de programas informativos acompanhados de linguagem gestual, incluindo "a interpretação integral de um dos serviços noticiosos", indica a ERC.

RTP antecipa O projecto em consulta pública obriga também a transmitir as mensagem do Presidente da República, do presidente da Assembleia da República ou do primeiro-ministro, tal como comunicações dos serviços de protecção civil, com legendagem especial ou língua gestual.
Quanto à RTP, como canal de serviço público, vai ter de antecipar "em pelo menos um ano as condições definidas" para os canais privados, no que respeita à segunda fase do calendário. Isto significa que já a partir de Julho próximo, com antecedência de um ano e meio, a televisão do Estado deverá duplicar os novos valores semanais aplicados aos privados, que só têm de o fazer a partir de 2011, explicou Rui Assis Ferreira.
O novo projecto de deliberação da ERC "destina-se a dar resposta à Lei da Televisão (aprovada em 2007)", de acordo com o mesmo responsável, seguindo-se agora a consulta pública.

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Comentários

A acessibilidade à televisão é um aspecto importante para a vida diária das pessoas com deficiência e idosos, e é uma das vertentes
Da petição pela acessibilidade electrónica portuguesa.

Por considerarmos importante divulgar o mais possível, complementamos a informação da notícia publicando abaixo um parecer desfavorável a este projecto de plano plurianual de obrigações a serem cumpridas pelos operadores de
televisão em matéria de acessibilidade para as pessoas com necessidades especiais, emitido pela ACAPO (www.acapo.pt) e que subscrevemos na íntegra.

Fazendo fé na notícia e no parecer abaixo, na realidade as obrigações previstas no que tange as pessoas com deficiência visual, são manifestamente insuficientes e não vão de encontro as reais necessidades.

Uma hora de audiodescrição semanal até 2011, e duas após 2011 são insuficientes, nem é sequer economicamente viável. Mas o que nos parece mais grave, é que aspectos ainda mais importantes como a dobragem de legendas em serviços noticiosos, não passam de meras recomendações, o que todos sabemos o que em regra significa.

Esperamos, pois, que o projecto seja alterado e que venha a tornar as emissões televisivas efectivamente mais acessíveis para todos os cidadãos.

Parecer da ACAPO

Ex.mo Sr.ºDirector Executivo da
Entidade Reguladora para a Comunicação Social,
Sr.º Dr.º Nuno Maria Pinheiro Torres

ASSUNTO: Projecto de Plano Plurianual que define o conjunto de obrigações que permita o acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais (nº 3 do artigo 34º da Lei da Televisão) — audição dos interessados

2009/03/19 Registada

Com referência ao V. ofício datado de 20-02-2009, vem a Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal (ACAPO), na sequência da análise que fez ao projecto de plano plurianual de obrigações a serem cumpridas pelos operadores televisivos em matéria de acessibilidade à televisão para as pessoas com necessidades especiais, expor a V. Ex.ª o seguinte:

- Na sequência da reunião ocorrida no passado dia 05-12-2008 com essa Entidade, na qual se abordou a temática do plano plurianual de obrigações relativas ao acompanhamento das emissões televisivas pelas pessoas com deficiência visual a serem cumpridas pelos operadores de televisão, plano esse ainda em fase de preparação nessa mesma Entidade, a ACAPO apresentou aquelas que constituem, em seu entender, as principais prioridades a serem seguidas em matéria de acessibilidade à televisão em quatro grandes níveis:
a)Acesso à informação passada através de legendas;
b)Audiodescrição;
c) Maior acessibilidade à apresentação de gráficos ou imagens, sobretudo, em programas informativos;
d)Inclusão, ab initio, de recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência em filmes, documentários, etc..
- Através do já referido ofício de 20-02-2009 dessa Entidade, tomou, então, esta Associação conhecimento do projecto do plano plurianual de obrigações a serem cumpridas pelos operadores televisivos.
- E foi com grande desapontamento e, mesmo, algum desânimo, com que verificámos que o referido projecto é muito pouco ambicioso.
- Desde logo, verificamos que apenas uma das áreas por nós abordada na fase de audiência que antecedeu a elaboração do referido projecto foi prevista no mesmo - a relativa ao recurso de audiodescrição -, e, mesmo neste caso, de forma muito redutora.
- Com efeito, no primeiro período (de 01-07-2009 a 31-12-2010), o projecto em apreço apenas prevê para os serviços de programas generalistas de acesso não condicionado livre uma hora semanal de programas de ficção ou documentários com audiodescrição e, no segundo período (de 01-01-2011 a 31-12-2012), duas horas semanais (vide pontos 1.3 e 3. do projecto).
- Por um lado, afigura-se-nos que estes mínimos obrigatórios são manifestamente insuficientes.
- De facto, dificilmente seria possível adoptar uma medida menor, visto não fazer sentido uma unidade menor do que uma hora por semana.
- A manter-se esta posição ora tomada no projecto na versão final do plano, consideramos que sempre seria preferível referir que os operadores ficam obrigados a disponibilizar o recurso de audiodescrição e aguardar a sua resposta que, com grande probabilidade, será superior a uma hora semanal.
- Por outro lado, esta obrigação contraria, em grande medida, a recomendação constante do ponto 6.8 do projecto de plano onde o Conselho Regulador sugere o aumento progressivo das experiências com audiodescrição, compreendendo igualmente a adaptação de textos a públicos com deficiência visual nos casos em que não for possível intercalar a componente descritiva, principalmente no género documentário.
- Em nosso entender, passar de uma hora no primeiro período para duas na segunda não representa um aumento progressivo significativo e não incentiva os operadores a investir na tecnologia e nos recursos humanos necessários para oferecer audiodescrição.
- A ACAPO defende e propõe que, no mínimo, seja prevista como uma das obrigações a serem cumpridas pelos operadores de televisão uma hora por dia de audiodescrição, em média a apurar por períodos de referência, por exemplo, de um mês.
- Naturalmente que concordamos que, no primeiro período, a exigência de audiodescrição se encontre prevista para um número de horas inferior à prevista para o segundo período, porque os operadores podem sentir necessidade de um tempo de adaptação e aprendizagem, mas, no segundo período do plano a exigência deve ser bem maior.
- Salientamos que a introdução de um serviço de audiodescrição comporta um investimento que dificilmente se justifica para produzir uma hora semanal. Com efeito, para custos muito semelhantes, se não iguais, pode-se criar uma estrutura que produza uma hora por dia como defendemos.
- Entretanto, congratulamo-nos com as diversas medidas de acessibilidade consagradas neste mesmo projecto para as pessoas com deficiência auditiva, inclusive, com a fixação de valores mínimos de legendagem e interpretação gestual bastante razoáveis.
-Com efeito, como já referimos, para além da previsão de obrigações no que concerne a audiodescrição, não se encontra prevista qualquer outra obrigação para os operadores de televisão que venha beneficiar o pleno acesso das pessoas com deficiência visual aos programas televisivos, nem tão-pouco, pelo menos, aos de carácter informativo.
- No ponto 6.9. pode ler-se que o Conselho Regulador recomenda aos operadores "A dobragem de peças inseridas nos programas de natureza informativa que contenham excertos falados em idiomas estrangeiros.".
- Subscrevemos, na íntegra, o conteúdo deste ponto; não poderia, aliás, ser de outra forma, dado que a esta mesma questão nos referimos na lista de prioridades que, em Janeiro do presente ano, fizemos chegar a essa Entidade.
-Porém, em nosso entender, o citado ponto 6.9. jamais se deveria traduzir numa mera recomendação, mas, sim, numa obrigação a ser cumprida de imediato, isto é, já no primeiro período do plano plurianual, dada a sua grande importância.
-Relembramos que estamos a falar de programas informativos e que a implementação deste recurso não comporta quaisquer custos e só beneficia pessoas com deficiência visual, mas também todos os telespectadores que, por qualquer motivo, não estejam a olhar para a televisão, tenham dislexia, dificuldades em acompanhar o fluxo de legendas, sejam analfabetos e, em qualquer dos casos, não conheçam a língua estrangeira em causa.
-Relativamente aos pontos finais do projecto, os mesmos reportam-se ao " acompanhamento, monitorização e avaliação" do plano.
-Neste aspecto, consideramos que seria de grande importância a previsão da participação das pessoas interessadas na avaliação da acessibilidade das emissões televisivas, pelo que sugerimos alteração do projecto em conformidade.
-Por fim, alertamos para um outro tipo de problema o qual afecta de forma preocupante o acesso das pessoas com deficiência às emissões televisivas: a inacessibilidade de todos os programas/plataformas que correm nas box’s de acesso aos canais televisivos, box’s estas cada vez mais utilizadas com tendência à sua generalização absoluta e obrigatória.
-Repare-se que de pouco servirá uma televisão que ofereça recursos de acessibilidade para cidadãos com necessidades especiais se uma grande parte destas pessoas (designadamente, pessoas com dificuldades visuais) não conseguir, por exemplo, aceder ao canal pretendido.
-Em conclusão, o projecto de plano plurianual de obrigações a serem cumpridas pelos operadores de televisão em matéria de acessibilidade à televisão por parte de pessoas com necessidades especiais ora dado a conhecer por essa Entidade apenas prevê a disponibilização de um recurso importante para as pessoas com deficiência visual, a audiodescrição, e com mínimos tão baixos que nos levam a acreditar que os mesmos se traduzirão em verdadeiros máximos sem reflexos relevantes naquele que constitui o direito das pessoas com deficiência visual ao acesso pleno a um dos mais importantes meios de comunicação social, a televisão.
-Uma vez que a televisão digital terrestre já em fase de implementação permite a utilização de forma tecnicamente simples e, até, opcional, de recursos de acessibilidade na televisão, é com maior preocupação que recebemos o presente projecto de plano plurianual de obrigações tão pouco ambicioso em relação ao que seria exigível face às necessidades sentidas e às possibilidades técnicas existentes.

Por tudo o exposto, parece-nos que a proposta de plano plurianual ora em apreço é pouco defensora dos interesses das pessoas com necessidades especiais, pelo que receamos seriamente que o plano, a ser aprovado conforme se encontra, não venha a ter qualquer influência relevante e pedagógica na acção nos operadores com todo o prejuízo que isso acarretará para os cidadãos, designadamente, com dificuldades visuais ou dificuldades de leitura.

Finalmente, relembramos que a ACAPO entende que se reveste de extrema importância a concretização da acessibilidade à televisão por parte das pessoas com deficiência visual (pessoas cegas ou com baixa visão, desde crianças a idosos) e que mantém toda a sua disponibilidade no sentido de colaborar na prossecução deste imperativo constitucional de igualdade de acesso à informação e à cultura por parte de todos os cidadãos.

Pela Direcção Nacional da ACAPO,

Mariana Rocha
(Vice-Presidente)

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