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Prestação Social para a Inclusão - notícia Segurança social

por Norberto Sousa

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 126-A/2017 que cria a Prestação Social para a Inclusão.
É uma prestação destinada a apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade nos encargos acrescidos com a deficiência. A PSI vem incluir/substituir o Subsídio Mensal Vitalício, a Pensão Social de Invalidez e a Pensão de Invalidez dos Regimes Transitórios dos Trabalhadores Agrícolas e Complemento Extraordinário de Solidariedade que lhes acresce, ainda que em momentos diferentes.

Esta prestação pode ser requerida on-line a partir de segunda-feira, dia 9 de outubro, no serviço Segurança Social Direta. Em alternativa pode requerer esta prestação em qualquer serviço de Atendimento da Segurança Social.

Nota NS. A prestação é paga com retroativos do mês em que é feito o pedido.

Fonte:
www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/prestacao-soci...

Comentários

Já alguém se candidatou por aqui?
Eu Já me candidatei pela internet e submeti. Agora está em análise.
Mas aconteceu algo de estranho: liguei para a segurança social a informar da minha candidatura e o funcionário informou-me que ainda não têm nada, por isso não podemos fazer a inscrição pessoalmente. Mas o mais irónico foi que o funcionário me disse que talvez eu não tivesse direito porque trabalho a tempo inteiro e recebo um ordenado (mínimo). Não percebo, porque segundo a informação dada no diário da república e tendo um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, que é o meu caso (88,0%), receberia a prestação por inteiro, independentemente de qualquer rendimento que tenha.

Afinal, quem pode receber esta prestação? O atestado de incapacidade não é suficiente?
Só lhes digo uma coisa, façam a candidatura online.