O Presidente da República promulgou hoje o diploma que institui a Prestação Social de Inclusão (PSI), mas só depois da publicação em Diário da República vai ser possível pedir o apoio, cujos requerimentos deviam ter ficado hoje disponíveis.
O diploma foi hoje promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa, instituindo um apoio que devia ser possível requerer a partir de 01 de outubro, mas será necessário que a nova legislação seja publicada em Diário da República para que os beneficiários possam começar a receber a PSI.
De acordo com explicações prestadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a publicação deve acontecer nos próximos dias e os beneficiários do apoio quando submeterem o requerimento terão a prestação paga com retroativos a 01 de outubro, não sendo prejudicados pela publicação posterior à data de início deste apoio fixada no diploma.
A PSI destina-se a apoiar pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80% e tem uma componente base de 264 euros.
Fonte:
https://www.dn.pt/lusa/interior/atribuicao-da-prestacao-social-de-inclus...
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