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Compilação de algumas das primeiras notícias relativas ao regime anti-discriminação constante da Lei nº 46/2006, de 28 de Agosto

por Lerparaver

Lei acaba com a discriminação de pessoas com deficiência

In “Jornal de Notícias”

alfredo cunha

Promovero acesso à Educação e a uma vida melhor é um objectivo

Leonor Paiva Watson *

A legislação contra a discriminação de pessoas com deficiência ou com riscos agravados de saúde, estabelecendo penas que podem ir desde multas ao encerramento de empresas durante dois anos, foi ontem publicada em Diário da República. "É um marco na promoção das pessoas com deficiência", garantiu Idália Moniz, secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação.

A lei 46/2006, publicada ontem em Diário da República, considera práticas discriminatórias, entre outras, "a recusa ou o condicionamento de venda, arrendamento
ou subarrendamento de imóveis, bem como o acesso ao crédito bancário para compra de habitação, assim como a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros", devido a deficiência ou risco agravado de saúde do requerente.

A DECO espera, portanto, que a nova lei venha acabar com a recusa das seguradoras em fazer seguros de vida a pessoas com deficiência, impedindo- as de aceder ao crédito à habitação. Segundo Joaquim Rodrigues da Silva, responsável pela revista Dinheiro & Direitos, daquela associação, o acesso das pessoas com deficiência ou com problemas de saúde graves ao crédito à habitação "tem sido impossibilitado pela recusa das seguradoras em fazer seguros de vida a essas pessoas, uma situação para a qual a associação tem alertado pelo menos desde 2000".

Lei vem preencher vazio

Entre os actos considerados discriminatórios estão ainda a recusa ou impedimento de uso da linguagem gestual, a limitação de acesso a edifícios, locais públicos ou abertos ao público, a recusa ou limitação de acesso a transportes públicos, a cuidados de saúde em estabelecimentos públicos ou privados e a estabelecimentos de ensino públicos ou privados.

Também são englobadas no conjunto de actos discriminatórios as limitações no acesso às novas tecnologias.

"É o culminar de um processo que levou anos. É um instrumento de defesa que as pessoas com deficiência podem utilizar sempre que se sintam discriminadas por causa de terem uma deficiência. Não tínhamos nada disto e esta lei veio, portanto, preencher um vazio legal", congratulou-se Humberto Santos, da Associação Portuguesa de Deficientes. Quem se sentir discriminado e recorra a tribunal pode vir a receber uma indemnização, com as sentenças - após trânsito em julgado - a serem obrigatoriamente públicas. Quanto aos acusados, poderão ser condenados a coimas entre cinco e dez vezes o valor do salário mínimo, no caso do condenado ser uma pessoa singular, e entre 20 e 30 vezes no caso de pessoas colectivas. Uma reincidência pode valer o dobro. Uma empresa que pratique uma discriminação pode ainda ser encerrada ou ver suspensas as suas autorizações, licenças e alvarás até dois anos.

Cabe ao Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência acompanhar a aplicação da lei, elaborar pareceres e apresentar ao Governo um relatório anual sobre actos discriminatórios e sanções aplicadas.

Com Lusa

ONU assina convenção

Um grupo de 192 países deu parecer positivo a uma nova convenção da ONU, para proteger os direitos das pessoas com deficiência, acabando por ser o primeiro tratado na área dos Direitos Humanos, do Século XXI.

Portugal, representado pelos ministérios dos Negócios Estrangeiros e do Trabalho e da Solidariedade Social, também aprovou a Convenção. O acordo do tratado assinado, na passada sexta-feira, após duas semanas de intensas negociações e compromissos de cinco anos de esforços negociais, foi recebido com aplausos de quase duas centenas de delegações governamentais e centenas de representantes de Organizações não Governamentais de defesa de pessoas com deficiência. Composta por 40 artigos, a Convenção visa proibir a discriminação sobre as pessoas com deficiência em todas as áreas da vida e obrigará os governos a adoptar medidas específicas, que melhorem e promovam o acesso à educação e ao emprego de pessoas deficientes, assim como à informação e sistemas de saúde adequados.

O tratado será envidado formalmente para a Assembleia-Geral para adopção na próxima sessão, em Setembro, seguindo-se depois a assinatura e ratificação por todos os Estados. Segundo a ONU, 80% das pessoas com deficiência vivem em países subdesenvolvidos, enquanto nas nações industrializadas a taxa é mais alta nos sectores sociais desfavorecidos.

Fonte: http://jn.sapo.pt

Os deficientes que se sentirem discriminados podem recorrer aos tribunais

In “SIC”

Contra a discriminação dos deficientes

Nova lei prevê multas ou encerramento de empresas

A partir de agora, discriminar pessoas por motivo de deficiência ou risco agravado de saúde pode levar a penas que vão desde as simples multas até ao encerramento de empresas durante dois anos. A nova legislação já está publicada em Diário da república.

A lei 46/2006, publicada esta terça-feira, considera práticas discriminatórias, entre outras, "a recusa ou o condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis, bem como o acesso ao crédito bancário para compra de habitação, assim como a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros", devido a deficiência ou risco agravado de saúde do requerente.

Entre os actos considerados discriminatórios estão ainda a recusa ou impedimento de uso da linguagem gestual, a limitação de acesso a edifícios, locais públicos ou abertos ao público, a recusa ou limitação de acesso a transportes públicos, a cuidados de saúde em estabelecimentos públicos ou privados e a estabelecimentos de ensino públicos ou privados. Também são englobadas, no conjunto de actos discriminatórios, as limitações no acesso às novas tecnologias.

No âmbito do emprego, além do estipulado no Código do Trabalho, a lei publicada considera discriminatórias a adopção pelo empregador de "medida ou critério que subordine a factores de natureza física, sensorial ou mental a oferta de emprego, a cessação de contrato de trabalho ou a recusa de contratação" e também "a produção ou difusão de anúncio de oferta de emprego que contenham directa ou indirectamente qualquer especificação ou preferência baseada em factores de discriminação em razão de deficiência".

Estas acções não serão consideradas discriminação "se em virtude da natureza da actividade profissional em causa ou do contexto da sua execução, a situação de deficiência afecte níveis e áreas de funcionalidade que constituam requisitos essenciais e determinantes para o exercício dessa actividade, na condição de o objectivo ser legítimo e o requisito proporcional", acrescenta a nova legislação.

Quem se sentir discriminado e recorra a tribunal, pode vir a receber uma indemnização, com as sentenças, após trânsito em julgado, a serem obrigatoriamente todas públicas. Quanto aos acusados de discriminação, poderão ser condenados a coimas entre cinco e dez vezes o valor do salário mínimo nacional (SMN), no caso do condenado ser uma pessoa singular, e entre 20 e 30 vezes no caso das pessoas colectivas, sendo que uma reincidência pode valer o dobro destes montantes.

Uma empresa que pratique um acto discriminatório pode ainda ser encerrada ou ver suspensas as suas autorizações, licenças e alvarás até durante dois anos. Cabe ao Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (SNRIPD) acompanhar a aplicação desta lei, elaborar pareceres não vinculativos e apresentar ao Governo um relatório anual sobre os actos discriminatórios e sanções aplicadas.

A lei 46/2006 surge três dias depois de 192 países terem dado parecer positivo a uma nova Convenção das Nações Unidas para proteger os direitos das pessoas com deficiência, transformando-se no primeiro tratado na área dos Direitos Humanos do Século XXI.

Fonte: http://sic.sapo.pt

Deficientes congratulam-se com nova lei anti-discriminação

In “Diário Digital”

A Associação Portuguesa de Deficientes (APD) congratulou-se hoje com a nova lei publicada segunda-feira em Diário da República, que pune a discriminação de deficientes, e exigiu que a mesma seja aplicada.

Em comunicado, a APD salienta que, apesar de a Lei 46/2006, de 28 de Agosto, não contemplar a totalidade das suas reivindicações, se congratula «pela sua publicação, na certeza de que será um passo marcante na inclusão das pessoas com deficiência se for realmente implementada e aplicada».

A APD realça que a lei surgiu «após seis anos de luta constante» da associação, em que foram ultrapassadas «as mais diversas dificuldades, incluindo as mudanças de Governos, os desânimos muitas vezes apresentados pelos mais pessimistas e muitas incompreensões».

A nova lei considera práticas discriminatórias, entre outras, «a recusa ou o condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis, bem como o acesso ao crédito bancário para compra de habitação, assim como a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros», devido a deficiência ou risco agravado de saúde do requerente.

Entre os actos considerados discriminatórios estão ainda a recusa ou impedimento de uso da linguagem gestual, a limitação de acesso a edifícios, locais públicos ou abertos ao público, a recusa ou limitação de acesso a transportes públicos, a cuidados de saúde em estabelecimentos públicos ou privados e a estabelecimentos de ensino públicos ou privados.

Fonte: http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=13&id_news=241098

Discriminação: lei foi publicada no Diário da República Deficientes protegidos

In “Correio da Manhã”

Entre os vários casos previstos, a Lei 46/2006 considera que “a recusa ou condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis” a pessoas com deficiência é uma prática discriminatória. No mesmo rol de situações está a recusa de crédito bancário para a compra de habitação e a penalização aplicada àquelas pessoas na celebração de uma apólice de seguro.

Para Humberto Santos, presidente da Associação Portuguesa de Deficientes, “esta lei vem colmatar as lacunas legais que existiam e criar um instrumento de defesa para as pessoas com deficiência”. “As pessoas com deficiência são diariamente confrontadas com a violação dos seus direitos mais elementares, como o direito à educação, à livre circulação pelos espaços públicos e no acesso à maior parte dos bens e serviços.”

É exactamente por isso que a limitação do acesso a edifícios, a limitação do acesso a transportes públicos e o acesso a cuidados de saúde são agora todos eles considerados actos discriminatórios.

Além do que está já estipulado no Código de Trabalho, a nova lei também define como discriminação por parte do empregador, individual ou empresa, a adopção de “medida ou critério que subordine a factores de natureza física, sensorial ou mental a oferta de emprego, a cessação de contrato de trabalho ou a recusa de contratação”.

Humberto Santos sublinha que “há pessoas a retroceder nas empresas, para que cheguem à exaustão e se afastem do trabalho”, situação que é agora salvaguardada.

Se as acusações forem provadas em Tribunal, os condenados podem ter de pagar multas entre cinco a dez vezes o salário mínimo nacional, se se tratar de uma pessoa singular, aumentando para 20 e 30 salários para o caso das empresas. Em situações extremas, uma empresa que discrimine um cidadão com deficiência pode ser encerrada ou ver as autorizações, licenças e alvarás suspensos até dois anos.

As Nações Unidas aprovaram entretanto uma Convenção assinada por 192 países para proteger os direitos das pessoas com deficiência.

Diana Ramos com Lusa

Fonte: http://www.correiomanha.pt

Lei contra discriminação de pessoas em vigor

“O Primeiro de Janeiro”

Legislação contra a discriminação de pessoas com deficiência ou com riscos agravados de saúde, estabelecendo penas que podem ir desde simples multas até ao encerramento de empresas durante um período de dois anos, foi ontem publicada em «Diário da República».

A lei 46/2006, agora publicada, considera práticas discriminatórias, entre outras, “a recusa ou condicionamento de venda, arrendamento, subarrendamento de imóveis ou acesso ao crédito bancário para compra de habitação, bem como a recusa ou qualquer penalização na celebração de contratos de seguros” devidas à deficiência ou risco agravado de saúde do requerente. Entre os actos considerados discriminatórios encontram-se ainda a recusa ou impedimento de uso da linguagem gestual, a limitação no acesso a edifícios e a locais públicos ou abertos ao público, a recusa ou limitação de acesso a transportes públicos, a cuidados de saúde em estabelecimentos públicos ou privados e a estabelecimentos de ensino públicos ou privados. Também são englobadas no conjunto daqueles actos todas as limitações no acesso às novas tecnologias.

No âmbito do emprego, além do estipulado no Código do Trabalho, a lei ontem publicada considera também discriminatórias a adopção pelo empregador de “medida ou critério que subordine a factores de natureza física, sensorial ou mental a oferta de emprego, a cessação de contrato de trabalho ou a recusa de contratação”, e igualmente “a produção ou difusão de anúncio de oferta de emprego que contenham directa ou indirectamente qualquer especificação ou preferência baseada em factores de discriminação em razão de deficiência”. Acções que, no entanto, não serão consideradas discriminação “se em virtude da natureza da actividade profissional em causa ou do contexto da sua execução a situação de deficiência afecte níveis e áreas de funcionalidade que constituam requisitos essenciais e determinantes para o exercício da actividade, na condição de o objectivo ser legítimo e o requisito proporcional”. À luz do disposto no novo diploma, quem se sentir discriminado e recorrer aos tribunais pode vir a receber uma indemnização, com todas as sentenças, após trânsito em julgado, a serem obrigatoriamente tornadas públicas. No que toca aos acusados de discriminação, poderão ser condenados a coimas entre cinco e 10 vezes o valor do salário mínimo nacional, no caso de o condenado ser uma pessoa singular, e entre 20 e 30 vezes aquele valor, no caso de pessoas colectivas. Uma reincidência poderá valer o dobro daqueles montantes.

Actos e sanções Empresas fechadas

Uma empresa que pratique um acto discriminatório pode ser encerrada ou ver suspensas as suas autorizações, licenças e alvarás. O Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência acompanha a aplicação da lei, elabora pareceres e apresenta um relatório anual.

Fonte: http://www.oprimeirodejaneiro.pt