COMISSÃO DE ÉTICA, SOCIEDADE E CULTURA
Petição n.º 312/X/2ª
Peticionários: Mariana Alves da Rocha e Outros.
Assunto: Solicitam que a Assembleia da República legisle no sentido de garantir a acessibilidade electrónica a todos os cidadãos com necessidades especiais (pessoas com deficiência e idosos) e de impor verdadeiras obrigações e sanções para o seu incumprimento.
RELATÓRIO FINAL
I. Nota Prévia
1. A presente petição deu entrada, por via electrónica, na Assembleia da República estando endereçada ao Presidente da Assembleia da República que, em 14 de Novembro de 2007, a remeteu à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura para apreciação.
2. A Petição é subscrita por 7 431 cidadãos e cidadãs.
3. A presente petição reúne os requisitos formais estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa ( CRP), e nos artigos 9.º e 17.º do Regime Jurídico de Exercício do Direito de Petição, aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
4. Os peticionários foram recebidos em audição na Comissão de Ética, Sociedade e Cultura a 4 de Janeiro de 2008.
II. Da Petição
1. Objecto da Petição
A Petição tem por base os seguintes considerandos:
- Um serviço ou produto que é acessível a cidadãos com necessidades especiais é acessível a todos os outros cidadãos;
- A população de idosos e as pessoas com deficiência em Portugal, segundo os censos de 2001 totalizava 2.248.600 indivíduos (sem sobrepor a população idosa com a deficiência declarada 79.301) representando 21,6% das pessoas residentes em Portugal;
-As tecnologias da Sociedade da Informação tornaram-se para todas as pessoas com necessidades especiais (pessoas com deficiência e idosos) um meio propiciador de inclusão e participação social por excelência, aproximando-os de todos os outros e permitindo-lhes entrar no mundo da informação, do entretenimento e da salutar discussão e troca de ideias com independência e eficácia, bem como possibilitou a sua evolução profissional colocando-os, em muitos casos, em situação de igualdade com os restantes profissionais;
- Os meios tecnológicos adquirem cada vez maior importância e estão presentes em quase todos os aspectos do quotidiano no entanto, a maioria dos produtos e serviços são concebidos sem ter em conta o conceito de desenho universal, pelo que, as pessoas com deficiência e as pessoas idosas estão muitas vezes impedidas de os usar, correndo o risco de serem gravemente prejudicadas a nível pessoal e profissional e no limite de se tornarem infoexcluídas;
- A Resolução de Conselho de Ministros n.º 97/99, de 26 de Agosto, que estabelece regras relativas à acessibilidade pelos cidadãos com necessidades especiais aos conteúdos de organismos públicos na Internet, da qual decorreu a primeira Petição electrónica no nosso país, a Petição pela acessibilidade da Internet portuguesa, foi publicada há oito anos, pelo que, é tempo de dar mais um passo concreto, efectivo e determinante nesta matéria;
- No Quadro da Comemoração em 2007 do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos, e assumindo Portugal, no segundo semestre, a Presidência do Conselho da União Europeia, é um óptimo mote e pretexto para se dar esse passo em frente.
Solicitam à Assembleia da República:
a. A publicação de um acto legislativo, Lei da Assembleia da República ou Decreto-Lei do Governo, dada a relevância da matéria, que garanta maior acessibilidade a cidadãos com necessidades especiais, em seis áreas concretas Internet, programas informáticos, televisão, comunicações electrónica, Multibanco e máquinas de venda automática de produtos e serviços;
b. A imposição de verdadeiras obrigações e sanções, coimas e sanções acessórias, no caso de incumprimento da Norma;
c. A inclusão de disciplinas que tratem da adequação dos serviços e produtos aos cidadãos com necessidades especiais nos curricula dos cursos superiores que possuam ligação à temática da acessibilidade electrónica;
d. O Estado assuma um papel modelar, pelo que, após um período transitório, apenas passe a adquirir produtos e serviços acessíveis.
2. Apreciação da Petição
A Petição em apreço, com base nos Censos de 2001, dá nota de um número bastante expressivo de cidadãos idosos e com deficiência, em Portugal, representando 21,6% das pessoas residentes no nosso país. Face a esta percentagem,, o propósito dos cidadãos subscritores assume particular importância.
Os autores da Petição dão como exemplos de boas práticas neste campo a Secção 508 da Lei da Reabilitação (http://www.section508.gov) nos EUA e a Lei Italiana sobre a Promoção do Acesso às Tecnologias da Informação para Deficientes (http://www.pubbliaccesso.it/english). Entretanto, no corpo da Petição identificam as áreas em que devem ser adoptadas medidas concretas e que passamos a especificar.
Ao nível da Internet propõem que as páginas WEB respeitem o mínimo de acessibilidade, tendo em conta as WCAG (as regras de acessibilidade definidas pelo WAI). Assim, consideram que deve ser obrigatório:
- Que todos os sites de toda a administração pública e de todas as grandes empresas respeitem o nível AA das WAI ou outro sistema similar que venha a ser estabelecido;
- Todas as médias empresas e instituições particulares de solidariedade social respeitem o nível A do WAI ou outro conjunto de normas a determinar;
- Todos os sites de entidades ou instituições que prestem serviços considerados essenciais respeitem o nível A, a não ser que se enquadrem na alínea a).
Referem-se ao facto da Resolução de Conselho de Ministros n.º 97/99, de 26 de Agosto, ser o primeiro grande marco nesta área mas para ter uma ampla aplicação necessita que as medidas previstas adquiram carácter obrigatório.
Nos programas informáticos dão especial enfoque à necessidade de sobretudo as escolas e os empregadores (Estado ou privado) estarem obrigados a adoptar ou a criar software acessível.
Na televisão, refira-se que à data de apresentação da Petição ainda não tinham ocorrido as alterações à Lei da Televisão, Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho. Assim, os peticionários fizeram três considerações que consideram essenciais:
- Num prazo máximo de seis meses existir um regulamento que estipule os valores mínimos de programação adaptada e a sua evolução no sector público e privado;
- Os operadores das redes de televisão digital terrestre e televisão por cabo devem ficar obrigados a facultar a existência de canais suplementares ou de meios técnicos equivalentes para a legendagem, interpretação gestual para surdos e audiodescrição, bem como adoptar sistemas electrónicos (hardware, software e conteúdos multimédia) de interacção pessoa-televisão baseados em princípios de design universal, nomeadamente no uso simples e intuitivo; na flexibilidade no uso e na informação perceptível;
- Num prazo máximo de seis meses iniciar-se um processo de criação de normas nacionais de acessibilidade à televisão.
As comunicações electrónicas devem garantir que, dentro do que for tecnicamente possível, todos os serviços sejam acessíveis a todos e que se aproveite a infraestrutura tecnológica para suprimir algumas limitações de comunicação provocadas pela deficiência. A este nível também consideram fundamental o cumprimento dos compromissos assumidos pelos operadores de terceira geração para cidadãos com necessidades especiais no processo de candidatura e atribuição de licenças no ano 2000 e a adopção de um código de boas práticas na prestação de serviços de telecomunicações para clientes com necessidades especiais.
No Multibanco referem a necessidade de serem criadas condições para que todas as pessoas possam aceder e usar todos os serviços disponíveis nas caixas Multibanco. Acrescem que também é fundamental garantir que qualquer pessoa possa usar com segurança e acessibilidade os terminais de pagamento automático existentes por exemplo, em lojas ou repartição de finanças.
As máquinas de venda automática e produtos e serviços são a última área contemplada, considerando os autores da petição que a este nível é necessário adoptar medidas que garantam que todos os equipamentos são acessíveis, sobretudo os de maior importância e nomeadamente os relacionados com os transportes.
No que respeita às propostas apresentadas foram entretanto desenvolvidas iniciativas pelo Governo e pela própria Assembleia da República que importa referir para uma apreciação mais completa da Petição.
Essas iniciativas enquadram-se numa política mais vasta que se encontra consubstanciada no Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade (PAIPDI) 2006-2009, no qual figuram medidas concretas para a promoção do acesso das pessoas com deficiência a um conjunto de bens e serviços disponíveis à sociedade em geral, de forma a permitir a sua plena participação. As propostas aí avançadas têm em linha de conta respectivamente o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade e o Programa Nacional para a Sociedade de Informação Ligar Portugal.
Em relação às medidas adoptadas e em curso que visam promover a acessibilidade electrónica importa considerar:
1. Acessibilidade na WEB
Dado que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/99, de 26 de Agosto, não logrou satisfazer integralmente o seu escopo, procurou-se definir e determinar a adopção de determinados requisitos mínimos nas soluções técnicas adoptadas. Assim, em Outubro de 2007 foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º155/2007 que estabeleceu as orientações relativas à acessibilidade pelos cidadãos com necessidades especiais aos sítios da Internet do Governo e dos serviços e organismos públicos da administração central, determinando o cumprimento das regras WAI de acessibilidade:
-Os sítios da Internet com carácter informativo devem apresentar conformidade de nível A com as regras de acessibilidade definidas para os conteúdos pelo W3C (World Wide Web Consortium);
-Os sítios da Internet que incluíssem prestação de serviços transaccionais devem apresentar conformidade de nível AA com as regras de acessibilidade relativas aos conteúdos definidas pelo W3C (World Wide Web Consortium);
-Os sítios da Internet a criar a partir da entrada em vigor deste diploma deverão apresentar os níveis de acessibilidade nele previstos, de forma imediata.
Actualmente estão corrigidos para a conformidade nível A cerca de 90% dos sítios informativos do Governo e dos serviços e organismos públicos da administração central. Os sítios que ainda não estão corrigidos irão fazê-lo durante o ano de 2008.
Relativamente ao sítios transaccionais estão ainda a decorrer as correcções e ajustamentos necessários para que seja conseguida uma conformidade de nível AA nos diferentes sítios.
2. Acesso a Informação
No âmbito do PAIPDI foram estabelecidas medidas concretas com vista à promoção do acesso das pessoas com necessidades especiais à sociedade de informação, designadamente no que respeita ao desenvolvimento e aperfeiçoamento da língua gestual no serviço público de televisão e ao aumento do leque de emissões televisivas susceptíveis de acompanhamento pelas pessoas com deficiências através da legendagem automática.
Com a aprovação da Lei da Televisão, Lei nº 27/2007, de 30 de Julho, ficou estabelecida como responsabilidade da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) a definição do conjunto de obrigações que permita
o acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais, nomeadamente através de legendagem, língua gestual portuguesa, áudio descrição ou outras técnicas.
Pela primeira vez passou a estar legalmente consagrado o princípio do desenvolvimento gradual das obrigações dos operadores televisivos no que respeita ao acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais.
O serviço público, para além de estar vinculado à emissão de programação especificamente dirigida a esse segmento do público, tem a acrescida a responsabilidade de cumprir as obrigações a fixar pela ERC com o mínimo de um ano de antecedência em relação às condições definidas para os serviços de programas disponibilizados pelos operadores privados.
Assim, dos trabalhos já desenvolvidos neste âmbito, referira-se a introdução da língua gestual na RTP 1, no programa informativo -Portugal em Directo.
Continuam a beneficiar de língua gestual na RTP 1, o programa Bom Dia Portugal, as transmissões da Eucaristia Dominical e os tempos de antena dos partidos políticos em períodos de campanha eleitoral.
Na RTP 2, são normalmente acompanhados de língua gestual os programas Jornal 2, Parlamento, Sociedade Civil e Consigo.
Está a ser, também, introduzida de forma faseada a legendagem automática em língua portuguesa, direccionada para pessoas surdas ou com problemas de audição, nalguns programas informativos da RTP.
Para além das facilidades atrás descritas, existem ainda programas, como a série Conta-me Como Foi, que dispõem do sistema de áudio-descrição, conteúdos adaptado a cegos e amblíopes, em que as cenas são descritas via rádio, através da Onda Média da Antena 1.
3. Acesso a Equipamentos e Serviços Electrónicos
Em Janeiro de 2007, o Governo adoptou uma Resolução do Conselho de Ministros (RCM n.º9/2007) que aprova o Plano Nacional para a Promoção da Acessibilidade (PNPA), o qual prevê um conjunto integrado de medidas com o objectivo de promover a acessibilidade, não só ao meio edificado, mas também às tecnologias da informação e das comunicações, a pessoas com mobilidade condicionada ou necessidades especiais.
Entre as medidas previstas, encontram-se acções relativas ao acesso às interfaces dos ATMs e aos equipamentos e interfaces de venda de títulos de transporte, por pessoas com deficiência, nomeadamente da visão e da audição, assim como utilizadores em cadeira de rodas.
Relativamente à acessibilidade a Caixas Multibanco encontra-se em funcionamento um grupo de trabalho, coordenado pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, ao qual compete a criação de um conjunto de recomendações práticas nesta matéria, recomendações que deverão ser apresentadas até Junho de 2008.
No que respeita ao acesso aos equipamentos e interfaces de venda automática de títulos de transporte, as medidas previstas no PNPA, da responsabilidade das respectivas empresas, estão em execução.
Importa, aqui, fazermos um ponto de situação das várias acções que se encontram em desenvolvimento nas diferentes operadores de transporte:
Comboios de Portugal
No âmbito do Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA), elaborou sistemas de informação sobre itinerários e horários, na Internet e em folheto com informação principal em Braille e caracteres ampliados.
A CP promoveu a acessibilidade aos passageiros com deficiência visual e auditiva na Internet.
Metro do Porto
Está a desenvolver dois projectos comunitários, denominados Infometro e Navmetro, em parceria com a FEUP e a ACAPO ao abrigo do POS - Conhecimento de Investigação e que actuam no campo da comunicação e encaminhamento de pessoas com necessidades especiais, nomeadamente, cegos e amblíopes.
O projecto Infometro, tem por finalidade criar um serviço de informação geral da rede do Metro do Porto, possibilitando o encaminhamento de qualquer ponto da cidade até à estação mais próxima e, fornecendo informação sobre o horário dos transportes que passam nessa estação e o tempo máximo de espera dos mesmos.
O projecto Navmetro, é um prolongamento das funcionalidades do projecto Infometro para o interior das estações. Aqui o sistema tornará sonora a informação escrita, presente na estação, por via da sinalética, permitindo o encaminhamento até ao ponto de interesse: seja ele a máquina de venda de títulos; os validadores; os cais de embarque; as casas de banho ou outros. Ambos os projectos funcionarão com base na utilização de telemóvel.
Transtejo / Soflusa e Metropolitano de Lisboa
No âmbito do PNPA, estes dois operadores estão a desenvolver medidas destinadas à informação ao passageiro (Sistema de informação sonora de texto e electrónicos, sobre serviços e horários, nos terminais e no interior das embarcações, dirigido à população em geral e para as pessoas com deficiência auditiva e visual e, a disponibilizar via Internet, via telefónica e folhetos).
Metro Mondego
Tem em desenvolvimento um projecto de Inclusão digital nos transportes públicos - o Projecto MIMO - visando:
- O acesso permanente dos cidadãos à informação dos transportes públicos, nomeadamente dos com necessidades especiais;
- Potenciar o uso generalizado das novas tecnologias.
Temos ainda a referir a Lei n.º46/2006, de 28 de Agosto, que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde que poderá ser accionada em caso de práticas discriminatórios no acesso, designadamente, à habitação, à saúde, ao transportes, à educação, às novas tecnologias, à utilização e divulgação da língua gestual, e no trabalho e emprego.
Por último, no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), estão contempladas no Programa Operacional de Desenvolvimento Humano, Eixo 6, medidas de apoio à acessibilidade electrónica. Destacam-se as intervenções destinadas a promover o acesso a recursos técnicos e a competências em TIC que promovam a acessibilidade das pessoas com deficiência aos serviços educativos.
No que se refere à promoção da acessibilidade por parte da Assembleia da República, importa considerarmos o investimento que tem feito no sentido de garantir um maior nível de acessibilidade ao seu site que já cumpre muitas das normas internacionais de acesso a conteúdos WEB, definidos pelo W3C (Word Wide Web Consortium). No entanto, sustenta a preocupação de continuar a trabalhar por forma aumentar o nível de acessibilidade aos conteúdos do Portal
Uma referência breve relativamente ao recente projecto de Lei N.º 428/X, que Estabelece medidas de promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência visual à informação sobre determinados bens de venda ao público e que se prevê que as sociedades abrangidas que forneçam serviços de venda on-line devam no respectivo sítio electrónico incluir a opção que garanta que os produtos adquiridos por esta via sejam entregues com a etiqueta impressa em Braille.
Uma última nota para referir que a oportunidade da Petição em apreço observa-se também no facto do Dia 17 de Maio, Dia Mundial das Telecomunicações e da Sociedade da Informação, ter a acessibilidade como a acessibilidade como tema em 2008.
III. Audição Parlamentar
Na audição parlamentar realizada com os peticionários, nos termos da Lei, verificou-se que mantinham o propósito de a Assembleia da República legislar no sentido de garantir a acessibilidade electrónica a todos os cidadãos com necessidades especiais e de impor verdadeiras obrigações e sanções para o seu incumprimento. Posto isto, começaram por alegar que deve ser o Estado a dar o exemplo, pelo que, deve ficar obrigado a optar pelos produtos e soluções mais acessíveis.
É sua convicção que só com uma Lei da Assembleia da República ou com um Decreto-Lei do Governo, é possível garantir a efectivação plena do direito à igualdade das pessoas com necessidades especiais na matéria em apreço e concretamente a plena participação da pessoa com deficiência na sociedade.
De outra forma, e perante o deficit de sensibilização da sociedade para esta questão, vão continuar a persistir as barreiras à acessibilidade electrónica.
Em sede de audição foi alegada a necessidade imperiosa de assegurar a acessibilidade ao software nas áreas da educação e do emprego. Caso tal não se verifique existe um risco objectivo, incontrolável, de exclusão social das pessoas com necessidades especiais. Em relação às soluções já encontradas ou que venham a ser criadas, no acesso a equipamentos e serviços electrónicos por exemplo, nos transportes, consideram imprescindível a sua generalização a todo o território sob pena, de ficarem tendencialmente confinadas a experiências pontuais e que apenas abrangem os grandes aglomerados populacionais.
Cumpre ainda referir que consideram muito importante o impulso deste Governo à acessibilidade tecnológica designadamente com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2007. No entanto, defendem que é necessário avançar impreterivelmente para a sua generalização a todos os sectores da sociedade mais precisamente, abranger todo o sector público, o sector privado e o sector particular/terceiro sector.
IV. Opinião da Relatora
No sentido da melhor compreensão importa sublinhar que entendem os peticionários ser de absoluta urgência a resolução da situação em apreço conforme é seu propósito com esta Petição e não obstante a bondade das medidas de promoção da acessibilidade electrónica entretanto desenvolvidas.
No âmbito da apreciação da Petição n.º 312/X/2ª, subscrita por 7.431 cidadãos, o facto de vir a ser produzida legislação que defina as regras de acessibilidade electrónica e as sanções pelo seu incumprimento, será um importante contributo para a promoção e efectivação da igualdade de oportunidades para todas e para todos e para a plena participação social e económica das pessoas com necessidades especiais.
Na sociedade da comunicação e em particular, num país como o nosso que também nesta área está a fazer um esforço de modernização, será incontornável dar este passo em frente. Se for publicado um instrumento legislativo desse género, Portugal estará cada vez mais próximo da concretização da Iniciativa Europeia i2010 sobre Info-Inclusão Participar na Sociedade da Informação.
PARECER
A petição n. º 312/X/2ª, por ter sido subscrita por 7 431 cidadãos, reúne as condições legais para ser obrigatoriamente debatida em sessão plenária da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do artigo 24.º da Lei que regula o exercício do Direito de Petição, pelo que deve ser remetida ao Senhor Presidente da Assembleia da República para efeitos do respectivo agendamento.
Assembleia da República, 21 de Maio de 2008
O Presidente da Comissão A Deputada Relatora
(Luís Marques Guedes) (Paula Nobre de Deus)
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