Está aqui

Ajudas técnicas sem computadores?

por aquilino

O Instituto de Emprego e Formação Profissional é uma das entidades financiadoras de produtos de apoio, também chamadas de ajudas técnicas. Num regulamento interno, é dito que apenas financiam aparelhos especificamente destinados pessoas com deficiência. Isto exclui, naturalmente, os computadores. Ora, se os computadores portáteis fazem parte da lista homologada de produtos de apoio aprovada pelo Instituto Nacional para a Reabilitação no despacho nº 6133/2012, como pode um regulamento interno sobrepor-se a uma lei? É a pergunta que eu gostaria de ver respondida e que vou colocar a quem de direito.
Se a intenção do IEFP é gastar melhor os dinheiros públicos, então este talvez não seja o critério mais indicado. É que gastar dinheiro num leitor de ecrã, que pode custar até 2000 euros, ou numa linha braille que não custa menos de 2500 euros, e depois não haver computador para os usar parece muito bizarro. Melhor seria, então, definir conjuntos lógicos de produtos, e pedir ao candidato para definir as suas prioridades. Naturalmente que o conjunto computador, leitor de ecrã e linha braille é um sistema coerente e indivisível. Excluem-se deste racional, naturalmente, as situações em que o candidato já possui computador e abdica deste no seu pedido.