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Opinando - Blog de Filipe Azevedo - blog de Filipecanelas

As novas plataformas de transporte trouxeram ganhos evidentes às pessoas com mobilidade reduzida

por Filipecanelas

Artigo que escrevi para a edição de 19 de Maio de 2019 do Jornal Correio do Minho, a propósito do suplemento Cmcidades.
Para as pessoas com mobilidade reduzida, as plataformas de transporte em veículo descaracterizado, como por exemplo a Uber e a Taxify a operarem em Braga, podem assumem-se como uma alternativa muito interessante para as nossas necessidades de deslocação. As razões que justificam este interesse são de vária ordem, e ao contrário dos motivos aduzidos muitas vezes pela maioria dos utilizadores, as questões económicas não são as mais relevantes.
A forma inovadora e facilitadora como estes serviços foram concebidos, revela-se desde logo no facto de as aplicações móveis destas plataformas serem muito acessíveis a pessoas cegas e com baixa visão.
Para estas pessoas, é muito importante que o sistema envie automaticamente ao motorista as coordenadas da nossa localização, porque muitas vezes temos dificuldade em identificar o local onde nos encontramos, sobre tudo quando ele nos é pouco familiar.
Sendo útil para todos, a possibilidade de termos uma estimativa aproximada do tempo de chegada do motorista é realmente diferenciadora para as pessoas cegas, que não veem a viatura e sentem-se mais confortáveis porque são avisados logo que ela chega.
Neste sentido, é óbvia a segurança que nos dá a possibilidade de podermos contactar o motorista a qualquer momento, sendo que nem essa funcionalidade básica era possível antes de surgirem estas plataformas.
E finalmente temos a cereja no topo do bolo, que é a lei nº45 de 2018 de 10 de Agosto, que no seu artigo 6º, obriga estas plataformas a terem a sua oferta totalmente acessível a pessoas com mobilidade reduzida.
Veja aqui a versão integral da lei nº45 de 2018 de 10 de Agosto
Antes desta nova lei, existiam muitos problemas por exemplo com os cães-guia das pessoas cegas, que muitas vezes eram impedidos de viajar. Uma proibição desumana, porque naquele momento o Cão-guia é o único auxiliar de mobilidade que a pessoa cega tem ao seu dispor.
No que tange às melhorias que estas plataformas podem implementar, vejo com muito bons olhos a possibilidade de podermos partilhar automaticamente a nossa fotografia sempre que usemos a plataforma, isto para que o motorista possa localizar uma pessoa cega por exemplo, uma vez que esta não sabe o sítio exacto onde a viatura parou.
Devo dizer ainda que não pretendo de todo discorrer acerca de questões de cariz político/ideológicas, que justificariam uma abordagem muito diferente daquela que eu pretendi dar.
Assim, o meu propósito foi o de analisar o serviço em si, e mostrar de que forma estas plataformas melhoraram a nossa mobilidade.