Caros Leitores.
Muitos de vocês com certeza já se depararam com enormes entraves quando se dirigem à vossa dependência bancária com o intuito de pedirem um cartão multi banco.
Esses entraves são obviamente injustificáveis, e são baseados numa interpretação errada da lei.
Não pretendo com este artigo fazer uma abordagem jurídica do problema, mas sim tentar explanar uma série de argumentos, que vocês podem utilizar no banco, cada vez que vos puserem esse tipo de problema.
Aquilo que realmente existe, é uma lei emanada do banco de Portugal, que fala em preservação do património, mas de pessoas que mentalmente não estejam em condições de gerirem o seu património pessoal.
O que, como todos entendem não é o caso da grande generalidade dos deficientes visuais, uma vez que a cegueira é uma incapacidade sensorial, que só por si não traz obviamente nenhuma incapacidade do fôro psíquico.
Então, na primeira abordagem, podemos começar perfeitamente por aí. Porque, quando o funcionário do banco se nega a dar o cartão multi Banco ao cliente com deficiência visual, ele vai basear-se logo nessa lei, e nada como ter argumentos para começar logo a marcar a nossa posição.
Ainda dentro dessa linha, o funcionário pode alegar que uma pessoa cega tem mais probabilidade de ser assaltada quando realiza um levantamento de dinheiro no caixa multi banco.
Esse argumento é falacioso, e é muito fácil desmontá-lo.
Em primeiro lugar, uma pessoa cega está no gozo de todas as suas faculdades mentais. Logo, a decisão de possuir um cartão multi banco, e de realizar levantamentos de dinheiro nos respectivos terminais é da sua própria responsabilidade, e terá de ser o próprio utilizador a assumir as consequências que advierem desse facto.
O mesmo é dizer que: se por mero acaso uma pessoa cega for assaltada quando estiver a realizar um levantamento num caixa multi banco, o banco não será obviamente responsabilizado, nem creio que alguém tenha a ousadia de tentar imputar ao mesmo qualquer espécie de culpa, porque juridicamente a pessoa sabe que essa será à partida uma batalha perdida.
Em segundo lugar, uma pessoa cega que ande frequentemente na rua, já desenvolveu competências que lhe permitem defender-se bastante bem dos amigos do alheio, o que, em minha opinião faz com que a probabilidade de um cego vir a ter problemas quando levanta dinheiro num caixa multi banco não seja maior do que a que estão sujeitos os restantes utilizadores deste serviço.
Terceiro.
Se analisarmos este problema, tal como ele é, existem outras deficiências físicas que são mais propícias a problemas de assaltos e afins do que propriamente a cegueira.
Por exemplo: se virmos este problema na perspectiva de um utilizador que seja amputado de um membro superior, ele terá há partida mais dificuldade em defender-se numa situação em que ele seja atacado.
Mas, isto é obviamente um argumento, porque, nem a esse tipo de pessoas se pode negar o cartão multi banco, é só para que o funcionário perceba que, a bom rigor os cegos até nem são os que estão mais sujeitos a a problemas na utilização dos cartões.
Em quarto lugar, um argumento que em minha opinião é muito importante.
Com que moral, os bancos querem proteger os bens patrimoniais das pessoas cegas, se são eles, os próprios bancos, a enviarem cartões de crédito indiscriminadamente para todos os seus clientes, ignorando que muitos daqueles que vão usar os cartões de crédito podem estar por exemplo com uma depressão, que os leve a perder o controlo emocional, gastando indiscriminadamente? E será que aí os bancos também não se deviam preocupar com a gestão dos bens patrimoniais desses clientes?
E nesta situação, tratando-se de uma depressão, estamos naturalmente a falar de um problema do foro mental.
Por vezes, os funcionários das dependências bancárias utilizam ainda um outro argumento que é o do cliente não saber assinar.Essa é mais outra falácia, que nos dias de hoje até tolha a paciência a um santo!
Se o cliente está no balcão, se apresenta o seu bilhete de identidade, no bilhete está explícito que o cliente não sabe assinar, qual é o problema?
Será que o cliente não é um cidadão de pleno direito?
O facto de não saber assinar não o impede de nada. Ainda se o cliente não estivesse presente no banco, o funcionário podia colocar algum entrave, agora estando o cliente presente, facultando todos os seus documentos, não à nenhuma razão para que lhe seja retirado o direito de movimentar a sua conta, da forma como ele muito bem quiser.
Notas finais:
O dinheiro é do cliente e não do banco. Se os bancos permitiram à pessoa cega abrir a conta, têm de lhe dar todos os meios para que o cliente a possa movimentar a seu belo prazer. Os bancos não se podem apoderar do dinheiro que não é deles.
Porque, se impedem à pessoa cega movimentar a conta, então quem é que a vai movimentar?
É um facto que os bancos podem alegar que existem outras pessoas associadas àquela conta, mas a pessoa cega pode viver sozinha, e quem são os bancos para dizer o que quer que seja sobre esse facto?
Em minha opinião, a última coisa que devemos fazer é ameaçar os bancos que vamos retirar o dinheiro e colocá-lo noutro banco.
Primeiro porque: regra geral todos os bancos colocam os mesmos problemas, depois porque ao fazer isso era um favor que estávamos a fazer ao banco, temos é de lutar intransigentemente pelos nossos direitos, e mostrar com muita elevação e cordialidade aquilo que são os nossos argumentos, que, expostos de uma forma clara e racional, podem dar bons resultados.
- Partilhe no Facebook
- no Twitter
- 6299 leituras
Comentários
Problema com códigos de acesso a banca on-line
Olá Filipe
Este problema nunca tive, no entanto tive um outro.
Quando tentei aceder ao acesso on-line do meu banco, solicitei o código junto de uma pequena agência. O problema é que foi me dito pelo gerente, de que não me poderia fornecer porque eu não poderia ver o código que estava no envelope.
Ainda aleguei que poderia usar um scanner, e que mesmo que pedisse a alguém a responsabilidade era minha, mas nada feito.
Como estava a necessitar dos códigos com alguma pressa, optei por não me chatear, solicitei os códigos por outra via, não me lembro se por telefone ou pela Internet.
Certamente que esta não é a postura geral do banco, mas é pena que aconteça.
Se fosse hoje acho que teria tomado outras medidas.
Abraço
má vontade.
Olá Daniel.
Em minha opinião isso é pura má vontade.
Porque, uma vez que tu estavas na agência, podias dar autorisação ao próprio funcionário do banco para te dar os códigos.
Por exemplo, eu quando fui activar o serviço Caixa Directa, o funcionário do banco também veio com essa conversa, e eu disse-lhe que, ele podia perfeitamente facultar-me o número de contrato e depois eu definia os códigos de acesso.
Claro está, que isso terá de ser feito num local discreto, mas uma vez que estamos na agência, eles só não o fazem se não quiserem!
Mas muito obrigado por teres feito esta reçalva, vou ver se introduzo mais este ponto no artigo.
Um abraço.
Filipe.