Comentários efectuados por jmarcelo
Entradas recentes no blogue
- Música Para Quem Nunca Desistiu de Mim
- Clínicas Dentárias no Verão: Onde Encontrar Atendimento em Lisboa
- Invisalign nas Férias: Dicas para Não Interromper o Tratamento
- "Metade do Silêncio" _ A Música Mais Triste Que Já Escrevi
- Silent Striker Oficial Music — Música com pulso, verdade e rebeldia sonora
- A História de Marco
- História: A Força de Ser
- Audiogame: Azmar Quest
- IA para Doenças Oculares: como a IA pode combater a perda de visão?
- Cuidados a ter com aparelhos dentários invisíveis
Magladia, eis aqui a decisão do Juiz:
Movimento: Conclus?o ao Juiz
Decisão: Defiro JG ao autor. Compulsando os autos, verifica este juízo a presença dos requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, ex vi do art. 273 do CPC. Assim, intime-se a ré para que proceda, em 48 (quarenta e oito) horas, à reserva de vaga no 3º lugar da classificação do concurso a que se submeteu o autor, conforme narrado na inicial, sob pena de incidir em multa diária no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), que incidirá pelo prazo de trinta dias, podendo ser prorrogado por igual prazo. Cite-se. Intimem-se.