Comentários efectuados por Joluvita
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Tenho acompanhado decretos sancionados em vários estados e Jurisprudências sobre Visão Monocular como deficiência, mas o decreto que me interessava realmente foi o vetado pelo ex-presidente Lula, votado com unanimidade pela Câmara e Senado.
Agora aguardo a regulamentação da LC 142 que abre outra porta aos portadores de Visão Monocular, em especial por idade, mas poderemos ter novas surpresas no enquadramento junto ao INSS.
Enfim, gostaria de saber se existe planejamento de grupos que pretendam entrar com ação judicial coletiva, se eventualmente houver "mais" esse obstáculo na esfera federal. Acredito que o conteúdo disponível nos tribunais, embora confronte "repercussões orçamentárias", consiga por um fim nesse impasse, considerando-se inclusive vários PL tramitando ha anos no congresso.
Felizmente já podemos contar com a perspectiva de aposentadorias diferenciadas ! A Presidenta sancionou a nova lei complementar ( https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp142.htm ) !
...RECEBI O SEGUINTE EMAIL DA CÂMARA :
A Câmara dos Deputados agradece o seu contato.
Em atenção ao solicitado, após pesquisa no nosso Sistema de Informação Legislativa (Sileg) da Câmara dos Deputados, temos a informar que, localizamos o PL 2651/2011.
O PL 2651/2011 de autoria do deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), cuja ementa o descreve: Altera a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, acrescentando-lhe dispositivo referente à classificação da visão monocular como deficiência visual.:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=5...
O PL 2651/2011, em 29/11/2011, foi apensado ao PL 4248/2008 (nº atribuído na Câmara),este originário do Senado Federal, de autoria do Senador Papaléo Paes (PSBD/AP), cujo nº naquela Casa Legislativa é PLS 339/2007.
O PL 4248/2008 contém a ementa que o descreve: Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre as pessoas portadoras de deficiência, para incluir a definição de pessoa com deficiência para efeito da Lei.:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=4...
Em 13/11/2008, o PL 4248/2008, foi apensado, pela Mesa Diretora da Câmara, ao PL 7699/2006, tornando-se este o principal, que deverá ser acompanhado, daqui por diante:
O PL 7699/2006 (nº atribuído na Câmara), originário do Senado Federal, de autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS), cujo nº naquela Casa Legislativa é PLS 6/2003;
contém a ementa que o descreve: Institui o Estatuto do Portador de Deficiência e dá outras providências.
Daqui por diante daremos um breve resumo da tramitação do PL 7699/2006, nesta casa Legislativa:
Na atual legislatura, a Mesa Diretora da Câmara, ratificou o ato de Constituição da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL 3638/2000 para determinar que ela seja constituída para apreciar a matéria, mantendo-se as comissões indicadas no despacho de distribuição que constituiu a Comissão Especial nos termos do art. 34, II, do RICD. Proposição sujeita à apreciação do Plenário, que tramita em regime de prioridade.
No momento, aguarda-se o parecer do relator da Comissão Especial, com a aprovação do colegiado da comissão, para entrar na Ordem do Dia para votação no Plenário da Câmara.
O senhor poderá observar que há vários requerimentos, de diversos deputados solicitando à Mesa, a imediata inclusão na pauta de votação do Plenário, são os deputados(as) que apóiam a aprovação da proposição.
Neste ponto é mister esclarecer que, a inclusão de proposições na pauta de votação do Plenário é disciplinada pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD) artigo 17, alíneas "s" e t.
esta norma prevê que a organização da agenda de votações é atribuição do Presidente da Câmara dos Deputados, após ouvir o Colégio de Líderes. Esse procedimento visa garantir o entendimento entre os partidos para que haja consenso de prioridade característica de um regime democrático.
Dessa forma, não há como prever uma data específica para que uma determinada proposição seja votada.
Cabe destacar, no entanto, que a Câmara dos Deputados divulga a pauta da semana por meio do endereço:
http://www.camara.gov.br/internet/plenario/p_semana/pauta_s.pdf
O senhor poderá cadastrar-se para acompanhar a tramitação do PL 7699/2006,no Portal da Câmara:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=3...
Concluindo, uma vez aprovada na Câmara, se houver alterações no texto original, deverá voltar ao Senado, que por ser a Casa Iniciadora no processo legislativo, dará a palavra final, sobre a matéria, antes de ser enviada à sanção presidencial. Só depois de assinada pela Presidenta, passará a vigorar como lei federal.
Todas as informações aqui prestadas foram pesquisadas no Portal da Câmara, ao qual a incentivamos a conhecer e consultar: www.camara.gov.br
Novas dúvidas e outros questionamentos, permanecemos à sua disposição.
Atenciosamente,
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Coordenação de Relacionamento, Pesquisa e Informação Corpi
Centro de Documentação e Informação Cedi
Câmara dos Deputados Anexo II
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Tel.: 0-XX-61- 3216-5777; fax: 0-XX-61- 3216-5757
Eu aproveito sua pergunta para "afirmar" : - O que faz mais falta é a nossa atuação "politicamente correta" como cidadãos ! Em se tratando de benefícios, temos sabido de tantos absurdos que os responsaveis por decidirem o que nós contribuintes ( e eleitores...) temos direito e o que eles tem. E o que fazemos quando somos regularmente prejudicados ? Só lamentamos...ou nem. Alguns se perguntam : - Mas o que podemos fazer ? - Ora ! Procurar quem saiba, já é um caminho !!!