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Planalto escolhe desembargadora do TRF para vaga no STJ

por Francisco Lima

Nota do submetente:

Quando teremos uma indicação de pessoa com deficiência para as instâncias da Justiça?
Leia a respeito, logo depois da notícia. (Francisco Lima)

A desembargadora Assusete Magalhães, 63, foi escolhida nesta quinta-feira (24) pelo Palácio do Planalto para ocupar a vaga aberta no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Assusete pertence ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Divulgação/STJ
Assusete Magalhães, nova nomeada como ministra do STJ
Assusete Magalhães, nomeada como nova ministra do STJ
A decisão deverá ser oficializada entre esta quinta-feira e amanhã.
Antes de ser oficializada sua indicação, a juíza passará por uma sabatina pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) no Congresso. Após aprovação dos parlamentares ela será nomeada pela presidente Dilma Rousseff e poderá tomar posse.
Ela é a sétima mulher a ingressar no STJ. Assusete ocupará a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Aldir Passarinho Junior.
A juíza nasceu em Serro (MG) está na magistratura há 28 anos. Já atuou como corregedora-geral da Justiça e antes de tornar juíza, foi assessora jurídica, procuradora autárquica e procuradora da República, além de advogada. Também dirigiu a Escola de Magistratura Federal da Primeira Região.
Além do STJ, o Planalto definiu dois novos ministros para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). São eles: Hugo Scheuermann, oriundo do TRT do Rio Grande do Sul, e Alexandre Agra Belmonte, do TRT do Rio de Janeiro.
Fonte: JusBrasil.

Inclusão sem Limites
)Publicado na seção notícias da Revista Brasileira de Tradução Visual, www.rbtv.associadosdainclusao.com.br)

Inclusão sem Limites
Pessoas com Deficiência querem Ministro com Deficiência no STF
Prerrogativa Presidencial
No segundo semestre do corrente ano, a Presidenta Dilma Roussef indicará um novo membro para ocupar o cargo de ministro da Suprema Corte Brasileira.
“As pessoas com deficiência têm a esperança de que o nome indicado seja um representante oriundo desse ¼ da população brasileira, pois só assim nos sentiremos enxergados, ouvidos e entendidos de fato pela mais alta Corte de Justiça brasileira, conforme previsto no art 27 da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.”, diz o Professor Francisco Lima, coordenador do Centro de Estudos Inclusivos, CEI, da Universidade Federal de Pernambuco, em Recife, PE.
Empoderamento
Em 1981, em um movimento mundial proativo de auto advocacia, as pessoas com deficiência cunharam o lema "Nada sobre nós, sem nós" para dizer ao mundo que elas eram capazes e não mais aceitavam ser tuteladas; que eram pessoas que tinham deficiência e que em decorrência destas tinham limites, mas que a verdadeira incapacidade que enfrentavam era resultante das muitas formas de inacessibilidades e das barreiras atitudinais da sociedade; que tinham o que dizer em seu próprio nome e não mais aceitavam ficar sem voz.
Passo à Frente
Em 13 de dezembro de 2006, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou a Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência (Convenção de Nova Iorque), primeiro documento de direitos humanos do século XXI e o oitavo da ONU, reafirmando o lema “nada sobre nós, sem nós”, esclarecendo e ampliando as implicações desse lema para os direitos humanos e na vida social daquelas pessoas.
Esse Diploma legal, pois, chega aos nossos dias como um importantíssimo instrumento de aprimoramento dos direitos humanos, porque tanto respeita às necessidades específicas das pessoas com deficiência (que, só no Brasil, somam 45 milhões de pessoas, segundo dados do IBGE, 2010), quanto garante direitos sociais fundamentais das pessoas com deficiência, sem paternalismo, com igualdade de oportunidades e de condições com seus pares sem deficiência no acesso ao trabalho, ao lazer, à educação, à cultura, à educação, à comunicação, à saúde etc.
Inclusão sem Limite
No Brasil, a Convenção de Nova Iorque passou a garantir o direito das pessoas com deficiência, com o DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009, que Promulga a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, dando a ela status constitucional, nos termos do art.5º, §3º, da CRFB/88, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
“Ter dado força de norma constitucional à Convenção foi uma das maiores conquistas que o cidadão brasileiro com deficiência já alcançou. Agora, temos uma norma que autoriza e municia o indivíduo com deficiência a lutar por seus direitos, inclusive junto a Corte Internacional dos Direitos Humanos”, diz o Professor Francisco.
Magistrado Pernambucano recebe apoio da Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
“Confiantes de que a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência será observada em seu art. 27, esperamos que a indicação de nossa Presidenta ao cargo do STF seja de uma pessoa com deficiência, cujo currículo, é óbvio, seja condizente com aquela Corte”, diz o coordenador do Centro de Estudos Inclusivos.
Nesse mesmo sentido, a Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (FrentePcD) vem apoiar o Professor Doutor Roberto Wanderley Nogueira, também docente da Universidade Federal de Pernambuco, por sua "identificação com as causas inclusivas de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, e de outras causas relevantes da cidadania."
Por um Ministro com deficiência no STF
A representante parlamentar, a Deputada Federal Rosinha da Adefal, também pessoa com deficiência física, assim qualifica o professor e magistrado Dr. Roberto Wanderley Nogueira, ao apresentá-lo e pedir apoio para indicação do magistrado ao o STF:
"Na qualidade de Presidenta da Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (FrentePcD) apresento o Professor Doutor Roberto Wanderley Nogueira, cuja candidatura ao Supremo tribunal Federal temos a satisfação de apoiar, e pedir Vosso apoio, haja vista a identificação com as causas inclusivas de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, e de outras causas relevantes da cidadania.
Mestre, Doutor e Pós-Doutor em Direito Público, Magistrado com mais de 30 anos de experiência, Juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (ver currículo anexo http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4709250J6), Roberto Wanderley, vem se destacado na presidência de causas de grande repercussão social, tais como: o resgate da memória nacional (desaparecidos políticos), ações afirmativas em meio ambiente e emancipação de populações excluídas.
Tem se notabilizado por um perfil não corporativista, em que se destacam as iniciativas de aproximação do Poder Judiciário aos seus destinatários.
É autor de diversas obras, tais como “O problema da razoabilidade e a questão judicial” e “justiça acidental – nos bastidores do Poder Judiciário”, é também autor de diversos artigos científicos, publicados nos mais diversos veículos de comunicação e de divulgação de conhecimento, tais como: Carta Forense, Revista dos Tribunais, Consultor Jurídico, entre outros.
Pesquisador Social e Docente, conduz a disciplina de Mestrado “Direito Inclusivo e Cidadania”, onde aplica os seus conhecimentos teóricos, e sensibilidade de pessoa com deficiência física (decorrente de exostose hereditária múltipla), para a formação de massa crítica associada a temas em Direitos Humanos.
Assim como se deu com as questões de raça e gênero, acreditamos na necessidade da presença da pessoa com deficiência compondo a Corte Máxima do Judiciário Brasileiro, de modo a responder com mais legitimidade ao lema “Nada sobre Nós, sem Nós” também no STF. A presença do Dr. Roberto Wanderley Nogueira permitirá o olhar inclusivo e mais sensível, para além dos temas cotidianos daquela Corte, os previstos pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Na convicção de um futuro mais promissor para TODOS os brasileiros, esperamos contar com o Vosso inestimável apoio e de já agradecemos.” (Rosinha da Adefal)
A RBTV está com a Rosinha da Adefal e apoia a iniciativa da Frente Parlamentar, pela indicação de um ministro com deficiência para o Supremo Tribunal Federal.

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