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Aprovada pelo Conselho de Ministros a proposta de Resolução que aprova a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

por Lerparaver

Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 2008

O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

(...)

6. Proposta de Resolução que aprova a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptada em Nova Iorque, a 30 de Março de 2007

Esta Proposta de Resolução, a submeter à Assembleia da República, visa a aprovação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptada em Nova Iorque, a 30 de Março de 2007.

A Convenção reitera a posição de que a deficiência é uma questão atinente aos direitos do Homem numa acepção ampla e de relevo jurídico, reafirmando os princípios universais da dignidade, integralidade, igualdade e não discriminação das pessoas com deficiência.

A Convenção define as obrigações gerais dos Governos relativas à integração das várias dimensões da deficiência nas suas políticas, bem como as obrigações específicas relativas à sensibilização da sociedade para a deficiência, ao combate aos estereótipos, à acessibilidade, à autonomia e à valorização das pessoas com deficiência.

Com o objectivo de garantir eficazmente os direitos das pessoas com deficiência, é instituído um sistema de monitorização internacional da aplicação da Convenção, através da criação do Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência, no âmbito das Nações Unidas.

7. Proposta de Resolução que aprova o Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptado em Nova Iorque, a 30 de Março de 2007

Este Protocolo, cuja aprovação se submete à Assembleia da República, reconhece o direito de os indivíduos ou grupo de indivíduos apresentarem queixas individuais ao Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência com base na violação das disposições da Convenção.

A aplicação do Protocolo em Portugal vem ao encontro do reconhecimento do direito das pessoas com deficiência e das organizações não governamentais que as representam apresentarem queixas contra as entidades que violem os direitos relativos à personalidade, autonomia, liberdade, participação na sociedade e acessibilidade das pessoas com deficiência resultante da legislação em vigor.

Fonte: http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/G...