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Ontem, segundo se pode ler no jornal "O Público", a Associação dos Pilotos veio defender o comandante que impediu a entrada da cadela-guia Gucci no avião com a consequente impossibilidade de regressar a Lisboa do seu dono, por a mesma não utilizar açaimo.
É qualquer coisa de muito estranho uma associação de pilotos vir defender a violação das leis nacionais! Tudo em nome de um regulamento interno da TAP e de um comandante que não teve a humildade de tentar sequer perceber o que se passava e friamente aplicou o dito regulamento interno da TAP!
Juridicamente, parece-me óbvio perceber quem tem razão. Mas, bom, vamos dar de barato a questão jurídica, fazer de conta que nem existem leis como o Decreto-Lei nº 74/2007, e lembremos, afinal, o que é um cão-guia para quem ainda, por acaso, não saiba!
Um cão-guia é um profissional na arte/responsabilidade de guiar uma pessoa cega. É dóssil, calmo, inteligente e apto a enfrentar, com passividade, situações de maior animosidade. Colocar um açaimo é um factor de grande stress para ele, podendo limitar a sua capacidade de guiar, porque não está habituado a ser condicionado dessa maneira. Os cães-guia são educados pelo estímulo positivo, pelas boas relações, primeiro, com o educador e a família de acolhimento, depois, com o utilizador e a sua nova família.
Será importante esclarecer bem esta questão para que as pessoas com deficiência visual acompanhadas por cão-guia não tenham que se deparar com este tipo de obstáculos desagradáveis que lhes podem causar graves prejuízos.
A propósito deste assunto, lembremo-nos que existe um dispositivo legal, a Lei nº 46/2006, de 28 de Agosto, que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 34/2007, de 15 de Fevereiro.
Obviamente que não se encaixam aqui uma série de situações desagradáveis do dia-a-dia por que passam, designadamente, as pessoas com deficiência, situações essas que só se resolvem com sensibilização e educação dos cidadãos, mas abarca uma panóplia de casos graves e inaceitáveis de discriminação.
Veja-se a enumeração exemplificativa de práticas tidas como discriminatórias (artigo 4º da Lei nº 46/2006):
a) A recusa de fornecimento ou o impedimento de fruição de bens ou serviços;
b) O impedimento ou a limitação ao acesso e exercício normal de uma actividade económica;
c) A recusa ou o condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis, bem como o acesso ao crédito bancário para compra de habitação, assim como a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros;
d) A recusa ou o impedimento da utilização e divulgação da língua gestual;
e) A recusa ou a limitação de acesso ao meio edificado ou a locais públicos ou abertos ao público;
f) A recusa ou a limitação de acesso aos transportes públicos, quer sejam aéreos, terrestres ou marítimos;
g) A recusa ou a limitação de acesso aos cuidados de saúde prestados em estabelecimentos de saúde públicos ou privados;
h) A recusa ou a limitação de acesso a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, assim como a qualquer meio de compensação/apoio adequado às necessidades específicas dos alunos com deficiência;
i) A constituição de turmas ou a adopção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de ensino público ou privado, segundo critérios de discriminação em razão da deficiência, salvo se tais critérios forem justificados pelos objectivos referidos no n.º 2 do artigo 2.º;
j) A adopção de prática ou medida por parte de qualquer empresa, entidade, órgão, serviço, funcionário ou agente da administração directa ou indirecta do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que condicione ou limite a prática do exercício de qualquer direito;
l) A adopção de acto em que, publicamente ou com intenção de ampla divulgação, pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, emita uma declaração ou transmita uma informação em virtude da qual um grupo de pessoas seja ameaçado, insultado ou aviltado por motivos de discriminação em razão da deficiência;
m) A adopção de medidas que limitem o acesso às novas tecnologias.
Há, pois, que utilizar este dispositivo legal quando for realmente caso disso, até para que, de futuro, nenhuma outra pessoa, nas mesmas circunstâncias e com o mesmo infractor, se depare com idêntica prática discriminatória. Por outro lado, a condenação deste tipo de práticas inibe sempre a sociedade em geral de assumir comportamento similar.
Aconselha-se o pedido de ajuda ou a apresentação de reclamação junto, por exemplo, do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (www.inr.pt).
Mariana Rocha.
Ora aqui está uma notícia que dá entender que a Metro do Porto, preocupada com os clientes com deficiências visuais, está a resolver os seus problemas de acessibilidades nas suas estações.
Estou curiosíssima para ver este sistema a funcionar e para conhecer as suas concretas potencialidades. Para já, devo dizer que não deposito grandes esperanças nisto. acho que vai ser útil, mas que tem um âmbito de capacidades muito reduzido face ao que seria necessário.
Se alguém que por aqui passe puder ajudar a perceber melhor o dito projecto... agradecia!
As enormes diferenças arquitectónicas das estações e a falta de sensibilidade da Metro do Porto, um projecto tão recente e que bem mais e melhor podia ter feito no início, levam-me a crer que as pessoas com deficiência visual e não só continuarão a ter dificuldade em:
- circular normalmente e com segurança pelas estações (sobretudo as subterrâneas, claro);
- adquirir títulos e saber quantos ainda têm nos cartões;
- localizar validadores e as portas do próprio metro;
- obter informação sobre qual o destino do metro que está a chegar (há linhas em que circulam metros para cinco destinos e a partir das 20h o sistema sonoro fica mudo);
- saber quanto tempo falta para vir o próximo metro;
- etc., etc..
Então quando na notícia se fala que se vão pôr marcas tácteis e sei lá o que mais e que ficarão resolvidas questões arquitectónicas... até me dói a alma!
Faz-me imediatamente pensar nos famigerados obstáculos que os centros comerciais da Sonae se lembraram de introduzir na entrada das escadas rolantes supostamente para impedir a passagem por aquela via de carrinhos de bebé e de cadeiras de rodas! São dois mecos que impedem a passagem de duas pessoas , de uma pessoa e o seu cão-guia ou de uma só carregada de sacos. Questionada a Sonae, refere esta empresa que colocará (ou já colocou) marcas tácteis! Olha grande coisa! O obstáculo persiste! Uma medida, do meu ponto de vista, de todo desproporcional ao objectivo que visa atingir! Mas, enfim, terá sido a forma mais simples e mais barata de resolver um problema de imediato para quem pouco quer pensar em tornar o mundo mais acessível para todos! Esperemos que não sucedam acidente smaiores devido aquelas aberrações que possam custar mais à Sonae e aos visados!
OK! Mas isso não é acessibilidade! Isso é remedeio!
Há pouco tempo, a CGD percebeu que havia uma camada de clientes que eram deficientes visuais e que, por isso, tinham graves dificuldades em aceder ao site. Então, e na sequência de diversas reclamações e sugestões, lá procedeu a uma correcta alteração no seu site, de modo que se pode afirmar que, hoje em dia, ele é plenamente acessível. Ou era...
Com a obrigatoriedade de utilização do cartão matriz (que eu não contesto dadas as necessidades de segurança na utilização do homebanking), uma pessoa com deficiência visual não vai conseguir utilizar o site, pois vai sempre esbarrar com a necessidade de indicar os números pedidos os quais se encontram no tal cartão.
Acresce que este cartão é graficamente complexo; não basta agarrarmos nele e digitalizarmos.
Mais: tanto quanto se sabe, a CGD dispõe de um serviço em Lisboa que possui impressora braille.
Junte-se tudo e responda-se às seguintes questões:
- A CGD devia ou não devia enviar um cartão matriz braille ou em outro suporte aos clientes com necessidades especiais?
- A CGD devia ou não devia questionar os seus clientes, designadamente, via e-mail e com um aviso na própria página, se queriam o cartão em outro formato que não o papel/cartão?
A resposta a ambas as questões para mim só pode ser uma: devia e deve.
Por isso, já enviei uma reclamação/sugestão neste mesmo sentido à CGD.
Mariana.
Será algo que alguns sites mais lúdico-pornográficos têm e os institucionais, essenciais e vinculados ater não têm?
É aquilo que alguns sites dizem logo que não têm, ou dizem que têm e não têm?
Tem a ver com uma petição?
Qual é o prémio? Está quase, quase a sair a resposta!!
Parece-me bem que se trate deste problema da acessibilidade dos consumidores deficientes visuais.
Todos temos direito a comprar, a aceder a proposta de venda e a aceitá-la ou não consoante nos interesse ou nem por isso.
Penso, portanto, que se deve falar com todos os supermercados que estejam disponíveis, mas, igualmente, com o Ministério competente, já que devia constituir um claro dever destas superfícies, grandes e pequenas, informar e colaborar na escolha dos produtos (alguns relativos a necessidades básicas) dos consumidores com necessidades especiais.
É que se a ACAPO tenciona dar formação aos trabalhadores que tomariam conta desse sector de ajuda e interacção com cidadãos com deficiência visual, verdade é que se os supermercados e outros não entenderem que é um dever deles colaborar com estes consumidores, não me parece que isso possa servir de muito. Hoje em dia, os funcionários entram e saiem de forma altamente rotativa, facilmente o trabalhador já formado deixaria de trabalhar na área e teriam sido tempo e dinheiro perdidos.
Portanto, ir por aíí, sim, mas não só. Para bem dos consumidores cegos e amblíopes.
Mariana Rocha.