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É com muito pesar que recebemos a notícia do falecimento do amigo Marco António de Queiróz (MAQ).
O MAQ foi desde o início um importante amigo do Lerparaver, tendo estado recentemente envolvido na restruturação que fizemos em novembro passado.
Temos a agradecer-lhe a pessoa que foi, o seu testemunho de vida, o muito que fez em prol da deficiência visual, da deficiência em geral e da acessibilidade web.
O MAQ e o seu importante trabalho nunca será esquecido por nós e por muitos amigos que conquistou nos dois lados do atlântico.
Obrigado MAQ!
O link da petição é http://www.peticaopublica.com/?pi=P2012N26970
Assinem!
Nota: Outra notícia com informações complementares.
Este é já o terceiro protótipo que os investigadores da fabricante japonesa NSK desenvolvem na tentativa de criar um cão robótico capaz de substituir os animais na tarefa de guiar cegos. Desta feita resolveram recorrer à ajuda de um acessório normalmente destinado aos videojogos, o Kinect.
O sensor de movimentos lançado pela Microsoft para interação com a consola Xbox 360 - e que entretanto a empresa já abriu ao desenvolvimento de outro tipo de aplicações - está a ser usado para servir de olhos ao robô.
As características do Kinect, adaptadas a esta finalidade, permitem ao cão robótico ter a perceção de fatores que até então lhe estavam vedadas, como sejam a profundidade de campo e a que distância se encontram os obstáculos.
Desta forma, o cão pode ajustar a sua rota e desviar-se de forma eficiente. Outro dos exemplos de atividades em que este protótipo demonstra evoluções face às suas versões anteriores é na capacidade de subir escadas, uma tarefa que agora desempenha com relativa facilidade e que modelos anteriores precisavam de vários minutos para desempenhar.
Embora continue a perder para um cão de verdade, sendo consideravelmente mais lento e menos ágil, o robô NR003 tem feito progressos importantes e a fabricante espera estar em condições de começar a comercializá-lo a partir de 2020. Enquanto a data não chega, disponibiliza o vídeo que ilustra algumas das capacidades do protótipo.
Fonte: http://tek.sapo.pt/multimedia/kinect_serve_de_olhos_a_cao_robotico_para_...
A notícia difundida pela agência Lusa e publicada no jornal Expresso na passada segunda-feira, dia 1 de Junho, referente à distribuição de boletins de voto em Braille, nas eleições europeias, em várias assembleias de voto, anunciada pelo Ministério da Administração Interna, merece por parte da Direcção Nacional da ACAPO as seguintes observações:
1. Considerando que o direito ao voto consubstancia o pleno exercício da cidadania por parte dos cidadãos, para a ACAPO tem constituído um imperativo garantir a plena participação das pessoas com deficiência visual, através da procura de soluções técnicas que assegurem que este direito fundamental seja exercido de forma autónoma e confidencial por parte destes cidadãos.
2. Neste contexto foi a ACAPO contactada pelo Gabinete de Sua Excelência, a Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, para se pronunciar sobre uma proposta a implementar no calendário de eleições de 2009 e que consistia na elaboração de matrizes em Braille, em material a definir, reproduzindo a informação e formato do boletim de voto aprovado pela Comissão Nacional de Eleições e que seria sobreposto a este, permitindo aos cidadãos cegos identificar e exercer a sua escolha, de forma autónoma, livre e confidencial.
3. Não obstante a vontade política e interesse evidenciado por esta Secretaria de Estado para com esta matéria, que a ACAPO tem que ressalvar, verificaram-se constrangimentos de ordem técnica que não permitiram a concretização e a adopção desta solução para as eleições europeias.
4. A ACAPO foi então contactada uma vez mais, no passado mês de Maio, para, numa primeira fase, certificar e, posteriormente, para aferir da possibilidade de produzir cartazes em Braille com o nome e abreviatura dos partidos políticos, cartazes estes que seriam afixados nas assembleias de voto, tendo a ACAPO manifestado, para o efeito, total disponibilidade.
5. Todavia, não tornámos a ser contactados, desconhecendo portanto os desenvolvimentos e as soluções adoptadas pelas entidades com responsabilidade nesta matéria.
6. Neste sentido e embora a ACAPO se congratule com o esforço governamental para assegurar melhores condições para o exercício do direito de voto de pessoas com necessidades especiais, expresso na nota do Ministério da Administração Interna, não preconizamos a adopção de boletins de voto em Braille, considerando que este não garante, face ao actual sistema eleitoral português, a confidencialidade, princípio fundamental deste direito.
7. A ACAPO reforça o seu desejo e a sua inteira disponibilidade para colaborar com as entidades competentes nesta matéria, no estudo, no desenvolvimento e na implementação de medidas que tornem o voto efectivamente acessível às pessoas cegas e com baixa visão, sendo este um passo fundamental para uma plena participação cívica destas pessoas.
Lisboa, 3 de Junho de 2009
Pel A Direcção Nacional da ACAPO
Carlos Manuel C. Lopes
Presidente
Fonte: www.acapo.pt
A acessibilidade à televisão é um aspecto importante para a vida diária das pessoas com deficiência e idosos, e é uma das vertentes
Da petição pela acessibilidade electrónica portuguesa.
Por considerarmos importante divulgar o mais possível, complementamos a informação da notícia publicando abaixo um parecer desfavorável a este projecto de plano plurianual de obrigações a serem cumpridas pelos operadores de
televisão em matéria de acessibilidade para as pessoas com necessidades especiais, emitido pela ACAPO (www.acapo.pt) e que subscrevemos na íntegra.
Fazendo fé na notícia e no parecer abaixo, na realidade as obrigações previstas no que tange as pessoas com deficiência visual, são manifestamente insuficientes e não vão de encontro as reais necessidades.
Uma hora de audiodescrição semanal até 2011, e duas após 2011 são insuficientes, nem é sequer economicamente viável. Mas o que nos parece mais grave, é que aspectos ainda mais importantes como a dobragem de legendas em serviços noticiosos, não passam de meras recomendações, o que todos sabemos o que em regra significa.
Esperamos, pois, que o projecto seja alterado e que venha a tornar as emissões televisivas efectivamente mais acessíveis para todos os cidadãos.
Parecer da ACAPO
Ex.mo Sr.ºDirector Executivo da
Entidade Reguladora para a Comunicação Social,
Sr.º Dr.º Nuno Maria Pinheiro Torres
ASSUNTO: Projecto de Plano Plurianual que define o conjunto de obrigações que permita o acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais (nº 3 do artigo 34º da Lei da Televisão) audição dos interessados
2009/03/19 Registada
Com referência ao V. ofício datado de 20-02-2009, vem a Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal (ACAPO), na sequência da análise que fez ao projecto de plano plurianual de obrigações a serem cumpridas pelos operadores televisivos em matéria de acessibilidade à televisão para as pessoas com necessidades especiais, expor a V. Ex.ª o seguinte:
- Na sequência da reunião ocorrida no passado dia 05-12-2008 com essa Entidade, na qual se abordou a temática do plano plurianual de obrigações relativas ao acompanhamento das emissões televisivas pelas pessoas com deficiência visual a serem cumpridas pelos operadores de televisão, plano esse ainda em fase de preparação nessa mesma Entidade, a ACAPO apresentou aquelas que constituem, em seu entender, as principais prioridades a serem seguidas em matéria de acessibilidade à televisão em quatro grandes níveis:
a)Acesso à informação passada através de legendas;
b)Audiodescrição;
c) Maior acessibilidade à apresentação de gráficos ou imagens, sobretudo, em programas informativos;
d)Inclusão, ab initio, de recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência em filmes, documentários, etc..
- Através do já referido ofício de 20-02-2009 dessa Entidade, tomou, então, esta Associação conhecimento do projecto do plano plurianual de obrigações a serem cumpridas pelos operadores televisivos.
- E foi com grande desapontamento e, mesmo, algum desânimo, com que verificámos que o referido projecto é muito pouco ambicioso.
- Desde logo, verificamos que apenas uma das áreas por nós abordada na fase de audiência que antecedeu a elaboração do referido projecto foi prevista no mesmo - a relativa ao recurso de audiodescrição -, e, mesmo neste caso, de forma muito redutora.
- Com efeito, no primeiro período (de 01-07-2009 a 31-12-2010), o projecto em apreço apenas prevê para os serviços de programas generalistas de acesso não condicionado livre uma hora semanal de programas de ficção ou documentários com audiodescrição e, no segundo período (de 01-01-2011 a 31-12-2012), duas horas semanais (vide pontos 1.3 e 3. do projecto).
- Por um lado, afigura-se-nos que estes mínimos obrigatórios são manifestamente insuficientes.
- De facto, dificilmente seria possível adoptar uma medida menor, visto não fazer sentido uma unidade menor do que uma hora por semana.
- A manter-se esta posição ora tomada no projecto na versão final do plano, consideramos que sempre seria preferível referir que os operadores ficam obrigados a disponibilizar o recurso de audiodescrição e aguardar a sua resposta que, com grande probabilidade, será superior a uma hora semanal.
- Por outro lado, esta obrigação contraria, em grande medida, a recomendação constante do ponto 6.8 do projecto de plano onde o Conselho Regulador sugere o aumento progressivo das experiências com audiodescrição, compreendendo igualmente a adaptação de textos a públicos com deficiência visual nos casos em que não for possível intercalar a componente descritiva, principalmente no género documentário.
- Em nosso entender, passar de uma hora no primeiro período para duas na segunda não representa um aumento progressivo significativo e não incentiva os operadores a investir na tecnologia e nos recursos humanos necessários para oferecer audiodescrição.
- A ACAPO defende e propõe que, no mínimo, seja prevista como uma das obrigações a serem cumpridas pelos operadores de televisão uma hora por dia de audiodescrição, em média a apurar por períodos de referência, por exemplo, de um mês.
- Naturalmente que concordamos que, no primeiro período, a exigência de audiodescrição se encontre prevista para um número de horas inferior à prevista para o segundo período, porque os operadores podem sentir necessidade de um tempo de adaptação e aprendizagem, mas, no segundo período do plano a exigência deve ser bem maior.
- Salientamos que a introdução de um serviço de audiodescrição comporta um investimento que dificilmente se justifica para produzir uma hora semanal. Com efeito, para custos muito semelhantes, se não iguais, pode-se criar uma estrutura que produza uma hora por dia como defendemos.
- Entretanto, congratulamo-nos com as diversas medidas de acessibilidade consagradas neste mesmo projecto para as pessoas com deficiência auditiva, inclusive, com a fixação de valores mínimos de legendagem e interpretação gestual bastante razoáveis.
-Com efeito, como já referimos, para além da previsão de obrigações no que concerne a audiodescrição, não se encontra prevista qualquer outra obrigação para os operadores de televisão que venha beneficiar o pleno acesso das pessoas com deficiência visual aos programas televisivos, nem tão-pouco, pelo menos, aos de carácter informativo.
- No ponto 6.9. pode ler-se que o Conselho Regulador recomenda aos operadores "A dobragem de peças inseridas nos programas de natureza informativa que contenham excertos falados em idiomas estrangeiros.".
- Subscrevemos, na íntegra, o conteúdo deste ponto; não poderia, aliás, ser de outra forma, dado que a esta mesma questão nos referimos na lista de prioridades que, em Janeiro do presente ano, fizemos chegar a essa Entidade.
-Porém, em nosso entender, o citado ponto 6.9. jamais se deveria traduzir numa mera recomendação, mas, sim, numa obrigação a ser cumprida de imediato, isto é, já no primeiro período do plano plurianual, dada a sua grande importância.
-Relembramos que estamos a falar de programas informativos e que a implementação deste recurso não comporta quaisquer custos e só beneficia pessoas com deficiência visual, mas também todos os telespectadores que, por qualquer motivo, não estejam a olhar para a televisão, tenham dislexia, dificuldades em acompanhar o fluxo de legendas, sejam analfabetos e, em qualquer dos casos, não conheçam a língua estrangeira em causa.
-Relativamente aos pontos finais do projecto, os mesmos reportam-se ao " acompanhamento, monitorização e avaliação" do plano.
-Neste aspecto, consideramos que seria de grande importância a previsão da participação das pessoas interessadas na avaliação da acessibilidade das emissões televisivas, pelo que sugerimos alteração do projecto em conformidade.
-Por fim, alertamos para um outro tipo de problema o qual afecta de forma preocupante o acesso das pessoas com deficiência às emissões televisivas: a inacessibilidade de todos os programas/plataformas que correm nas boxs de acesso aos canais televisivos, boxs estas cada vez mais utilizadas com tendência à sua generalização absoluta e obrigatória.
-Repare-se que de pouco servirá uma televisão que ofereça recursos de acessibilidade para cidadãos com necessidades especiais se uma grande parte destas pessoas (designadamente, pessoas com dificuldades visuais) não conseguir, por exemplo, aceder ao canal pretendido.
-Em conclusão, o projecto de plano plurianual de obrigações a serem cumpridas pelos operadores de televisão em matéria de acessibilidade à televisão por parte de pessoas com necessidades especiais ora dado a conhecer por essa Entidade apenas prevê a disponibilização de um recurso importante para as pessoas com deficiência visual, a audiodescrição, e com mínimos tão baixos que nos levam a acreditar que os mesmos se traduzirão em verdadeiros máximos sem reflexos relevantes naquele que constitui o direito das pessoas com deficiência visual ao acesso pleno a um dos mais importantes meios de comunicação social, a televisão.
-Uma vez que a televisão digital terrestre já em fase de implementação permite a utilização de forma tecnicamente simples e, até, opcional, de recursos de acessibilidade na televisão, é com maior preocupação que recebemos o presente projecto de plano plurianual de obrigações tão pouco ambicioso em relação ao que seria exigível face às necessidades sentidas e às possibilidades técnicas existentes.
Por tudo o exposto, parece-nos que a proposta de plano plurianual ora em apreço é pouco defensora dos interesses das pessoas com necessidades especiais, pelo que receamos seriamente que o plano, a ser aprovado conforme se encontra, não venha a ter qualquer influência relevante e pedagógica na acção nos operadores com todo o prejuízo que isso acarretará para os cidadãos, designadamente, com dificuldades visuais ou dificuldades de leitura.
Finalmente, relembramos que a ACAPO entende que se reveste de extrema importância a concretização da acessibilidade à televisão por parte das pessoas com deficiência visual (pessoas cegas ou com baixa visão, desde crianças a idosos) e que mantém toda a sua disponibilidade no sentido de colaborar na prossecução deste imperativo constitucional de igualdade de acesso à informação e à cultura por parte de todos os cidadãos.
Pela Direcção Nacional da ACAPO,
Mariana Rocha
(Vice-Presidente)
Viva,
O link disponível no clube do JAWS não corresponde à versão actual, pelo que essa versão não está preparada para o Windows Vista. Faça aqui o download do Jaws 9.0 em Português de Portugal. Note que como não possui licença, trata-se de uma versão de demonstração, o que obriga a reiniciar o computador a cada 40 minutos.
Na sequência de diversas notícias veiculadas em diversos órgãos de comunicação social nos últimos dias, dando conta de uma queixa na Autoridade da Concorrência em que é visada a ACAPO, vem a Direcção Nacional da ACAPO prestar os seguintes esclarecimentos e tecer os seguintes comentários:
1 - A ACAPO, Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, de âmbito nacional, e é a Associação Nacional que representa e defende os interesses e os direitos das pessoas com deficiência visual em Portugal;
2 A única preocupação dos respectivos dirigentes e a única missão que confiam aos seus técnicos é a de promover a autonomia dos cidadãos com deficiência visual e contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para a melhoria da sua qualidade de vida.
3 Foi nesse quadro que, em 22 de Janeiro de 2008, a ACAPO participou numa reunião de trabalho promovida pela Comissão de Ética da Assembleia da República, e em que participaram também outras associações de pessoas com deficiência e a DECO, tendo em vista pronunciar-se sobre o Projecto de Lei nº 428/X/3ª que pretendia o estabelecimento de medidas de promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência visual à informação sobre determinados bens de venda ao público.
4 - Previamente a tal reunião, a 16 de Janeiro de 2008, foi remetido à ACAPO o texto do referido Projecto de Lei.
5 Nesse Projecto previa-se a obrigação de rotulagem em Braille de todos os produtos expostos, cometendo-se a responsabilidade dessa rotulagem ao fabricante, embalador ou importador, e nos produtos sem embalagem prévia ao retalhista.
6 - Depois de tal reunião, nunca mais a ACAPO teve notícia do desenvolvimento do referido Projecto de Lei, das suas eventuais alterações, do seu articulado, das suas soluções, nem sequer do seu destino.
7 - A 22 de Julho de 2008 é publicada a lei 33/2008, com diferenças substanciais entre aquilo que fora conhecido pela ACAPO como Projecto de Lei e o que agora assumia a forma de Lei de aplicação obrigatória e cumprimento generalizado.
8 Entre outras diferenças estruturais, como não ser de aplicação para todos os estabelecimentos, a lei obriga à rotulagem em Braille apenas no acto da venda e apenas dos produtos adquiridos, quando o Projecto obrigava à rotulagem prévia de todos os produtos expostos, e a responsabilidade de rotulagem ficou assim cometida ao estabelecimento que vende o produto, quando no projecto caberia ao fabricante, importador ou embalador.
9 Ou seja, a ACAPO teve conhecimento das obrigações previstas na Lei e das soluções por esta assumidas ao mesmo tempo que todos os cidadãos e empresas portuguesas, com a publicação da lei, não tendo tido, por isso, nem a ACAPO, nem qualquer outra entidade com ela relacionada, qualquer informação prévia privilegiada.
10 Aliás, se qualquer entidade a operar no mercado tivesse programado a sua actividade em função do Projecto de Lei sofreria graves prejuízos face ás alterações que a Lei veio trazer, já que a obrigação de rotulagem se reduziu substancialmente e se alterou a responsabilidade pela respectiva execução.
11 Depois da publicação da lei a ACAPO começou a ser contactada por diversas empresas ligadas ao sector da distribuição para colaborar na execução da lei.
12 Mais uma vez, fiel aos seus princípios e respeitando a sua natureza e a sua missão, a ACAPO disponibilizou-se nas pessoas dos respectivos dirigentes e técnicos para proceder a todos os testes, prestar todos os esclarecimentos, promover todas as acções de sensibilização e divulgação da lei, com e em todas as empresas de distribuição.
13 Nas reuniões mantidas com essas empresas a ACAPO sempre indicou a existência de diferentes sistemas de rotulagem e de diferentes soluções de software para garantir o cumprimento da lei, indicando também as diversas empresas responsáveis pela respectiva comercialização.
14 Aliás, pretender, como a notícia o faz, sugerir que a ACAPO pode determinar o comportamento negocial de grandes grupos de distribuição, impondo uma solução de cumprimento da lei em detrimento de outras disponíveis no mercado, é emitir um atestado de incompetência a esses grupos e um atestado de incapacidade às empresas que oferecem os equipamentos e os serviços.
15 O melhor desmentido das notícias e das suas fontes são os factos relativos à concreta execução da lei.
16 Tanto quanto é conhecimento da ACAPO os grandes grupos da distribuição dividiram-se entre as diversas soluções de rotulagem em Braille disponíveis no mercado e recorrendo aos serviços de diversas empresas, entre as quais a Ataraxia, autora da denúncia junto da Autoridade da Concorrência.
17 A ACAPO tem colaborado com todos esses grupos, na medida das respectivas solicitações, independentemente do sistema porque tenham optado, da empresa com quem tenham contratado, testando as soluções, validando a correcta execução, prestando apoio, sempre procurando que as pessoas com deficiência visual sejam efectivamente beneficiadas com a execução das normas contidas na Lei 33/2008.
18 A única preocupação da ACAPO, o que a norteia e determina o comportamento dos seus dirigentes, é garantir que uma lei que introduziu medidas que permitem um acréscimo significativo da qualidade de vida dos cidadãos com deficiência visual, uma lei que cumpre o objectivo constitucional de assegurar a igualdade material, seja correcta e convenientemente executada por todos os que têm a responsabilidade de a concretizar.
19 Foi, aliás, com essa preocupação e com esses objectivos que há já muitos anos foi criada a UET Unidade de Equipamentos Tiflotécnicos, Lda, empresa detida maioritariamente pela ACAPO.
20 Num tempo em que não existiam em Portugal equipamentos essenciais para assegurar a igualdade de oportunidades aos cidadãos com deficiência visual, a então direcção da ACAPO decidiu criar uma empresa que estivesse atenta ás necessidades desses cidadãos e se preocupasse em importar e comercializar, a preços acessíveis, produtos essenciais a garantir a respectiva qualidade de vida.
21 Hoje a UET, que é uma empresa regularmente constituída, que nunca cessou a sua actividade, nem foi declarada falida, prossegue os mesmos objectivos de disponibilizar equipamentos e soluções técnicas adequadas a satisfazer as necessidades dos cidadãos com deficiência visual a preços acessíveis.
22 E a sua presença no mercado é uma garantia para todos os cidadãos com deficiência visual de que os produtos e serviços que lhes são disponibilizados são oferecidos em condições e a preços concorrenciais, sem sofrerem efeitos de cartelização que um mercado com poucas empresas pode potenciar.
23 Sendo que os eventuais lucros desta empresa, por ser detida maioritariamente pela ACAPO, servem para financiar a actividade que esta instituição desenvolve em benefício dos cidadãos que representa.
24 Não pode por isso a ACAPO admitir que, sem fundamentos verdadeiros ou até com recurso a falsidades, sejam postas em causa a sua imagem e credibilidade, o que não só afecta toda a actividade da instituição como o trabalho desenvolvido pelos seus Dirigentes e Técnicos.
Lisboa, 18 de Fevereiro de 2009
Pela Direcção Nacional
O Presidente
Carlos Manuel C. Lopes
(*) Nota do Lerparaver: Esclarecimentos retirados do site da ACAPO.
Olá José Filipe,
As coisas não são assim tão líricas como dizes, embora percebo e compreendo a tua ideia.
Falas da wikipédia, mas para que tenha tido sucesso, certamente no início várias pessoas devem ter-se empenhado bastante em a dinamizar para que depois pudesse andar sozinha.
É verdade quando dizes que a partir de um determinado ponto, as pessoas querem colaborar, e as coisas fluam com naturalidade, mas também é verdade que para que atinjam esse ponto é necessário que alguém se empenhe bastante em as dinamizar, é necessário atingir primeiro o ponto crítico de auto-sustentação. E mesmo quando atingem esse ponto, é importante haver uma estrutura de suporte sólida.
Não conheço o funcionamento da estrutura da wikipédia, mas acredito que apesar de ser auto-sustentável, na realidade, devem existir várias pessoas que se dediquem várias horas por dia e que nem todas sejam voluntárias. É o que acontece com todos os projectos de sucesso, mesmo os de código aberto.
Deste realmente um bom exemplo, mas na realidade existem milhares de wiks por esse mundo fora, sendo que apenas uma pequena parte se tornou relevante.
O sistema colaborativo e voluntário conduz a bons exemplos de sucesso, mas a maior parte das tentativas acaba por fracassar, muitas delas por falta de tempo e empenho.
Não basta apenas ter uma boa ideia, é necessário ter tempo, colocá-la em prática e dinamizá-la, e nós por si só não temos tempo para tal.
A comunidade virtual do Lerparaver não tem ainda a dimensão suficiente para auto-dinamizar uma secção, sem ter ninguém encarregue de tal tarefa.
Penso que aqui o importante para quem dinamiza não é a verificação se o problema já foi resolvido, essa deve ser a tarefa de quem inicialmente reclamou, já que é o principal beneficiário. Aqui a principal tarefa de dinamização é juntar toda a informação necessária para que se possa apresentar uma reclamação fundamentada a quem de direito.
Se queremos que as reclamações tenham sucesso, elas tem de ser bem apresentadas e tal não acontece sem trabalho.
Saudações,
Na realidade, nós já por várias vezes tivemos a ideia de criar uma secção semelhante à descrita, contudo, devido à falta de recursos humanos, nunca avançamos.
Nós consideramos que uma secção deste género pode ser bastante importante, embora achamos que infelizmente na maior parte dos casos, o desfecho não venha a ser positivo.
A ideia seria fazer algo de uma forma abrangente, que incluísse um leque alargado de problemas existentes, e não apenas barreiras físicas.
A questão é que fazer um mero repositório de reclamações de pouco vale, o importante é poder fazer o seguimento da reclamação. Contudo tal procedimento exige em primeiro lugar a confirmação da conformidade da informação, supressão de dados em falta, em alguns casos o juntar de provas, ou análise técnica, reporte à entidade competente e acompanhamento do desfecho.
Tudo isto requer algum tempo e dedicação e em alguns casos, algumas competências técnicas.
Como disse, o problema é que o Lerparaver com os colaboradores regulares que actualmente possui, não tem condições humanas para abraçar mais uma secção deste tipo, e não gostamos de iniciar nada que não tenhamos capacidade de levar a bom termo, ou que tenhamos de encerrar algum tempo depois.
Contudo, se houver voluntários para esta tarefa, pessoas que se responsabilizem por exemplo por uma área geográfica, um tipo de problema, teremos todo o gosto em criar as condições técnicas para tal secção, bem como apoiar de forma subsidiária estes colaboradores, podendo mesmo responsabilizarmo-nos directamente por uma área, como por exemplo acessibilidade web.
Quem estiver interessado em tal colaboração contacte-nos directamente, para que possamos ver se conseguimos criar condições para tal importante secção.
Olá Paty
Embora o texto tenha sido submetido por nós, ele foi escrito pela Sandra Estêvão Rodrigues, e faz parte da secção os nossos amigos.
Pode encontrar mais textos dela e o seu e-mail no endereço: http://www.lerparaver.com/sandra
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