«O Sistema Braille constitui o meio natural de leitura e escrita das pessoas com deficiência visual. Como tal, tem um papel insubstituível e decisivo no acesso e sucesso educativos, no acesso à informação e à cultura, na integração profissional e no exercício pleno do direito de cidadania deste grupo populacional».
Com base nestes fundamentos, a Comissão de Resoluções do Colóquio «O Braille que Temos, o Braille que Queremos», reunido em Lisboa, entre 23 a 25 de Maio passado, propôs as seguintes recomendações/resoluções:
* Que a Comissão de Braille, em articulação com outras entidades intervenientes no processo de reabilitação, proceda à divulgação, tão alargada quanto possível, dos diversos aspectos relacionados com o Sistema Braille, de modo a promover a sua utilização quotidiana pelas pessoas com deficiência visual e a sua maior aceitação por parte da população em geral.
* Que a Comissão de Braille, sempre que proceda a qualquer revisão dos códigos existentes, tenha em consideração o equilíbrio desejável entre a necessidade de reproduzir a realidade que se pretende representar, a sua percepção e eficácia, bem como a conveniência em garantir a maior proximidade com os códigos Braille utilizados em outras áreas linguísticas.
* Que a Comissão de Braille, sempre que proceda à actualização dos diversos códigos de Braille, promova a sua publicação em Braille e em tinta e, sempre que necessário, nas edições em Braille, sejam reproduzidos em relevo os sinais originais.
* Que as Comissões de Braille Portuguesa e Brasileira reavaliem as grafias fonéticas Braille existentes nos respectivos países, tendo em consideração os estudos já existentes nesta matéria, nomeadamente do ICEB e do RNIB.
* Que os Centros de Produção Braille promovam, com regularidade, a formação adequada e actualizada dos seus técnicos quer no domínio do sistema Braille, quer na área das novas tecnologias aplicadas à produção, estabelecendo uma maior harmonização e uniformização dos métodos de trabalho e dos softwares utilizados.
* Que as entidades formadoras de professores promovam acções de formação inicial e contínua destes profissionais na área da braillologia, sem esquecer a sua articulação com as novas tecnologias.
* Que nos curricula de formação especializada de professores para a deficiência visual seja incluída, sempre, uma disciplina de braillologia, com vista à adequada capacitação destes agentes educativos.
* Que a Comissão de Braille desenvolva as diligências indispensáveis ao incentivo da investigação do Sistema Braille em todas as suas vertentes.
* Que o Ministério da Educação assuma, como responsabilidade sua, o ensino do Braille a todos os alunos deficientes visuais, contribuindo desta forma para a efectiva realização do direito à educação destes alunos.
* Que as entidades competentes disponibilizem os meios necessários ao aumento de publicações de livros e de periódicos em Braille, permitindo assim a diversificação das temáticas abrangidas, de molde a responder aos interesses de maior número de utilizadores.
* Que os manuais escolares referentes a disciplinas utilizadoras de códigos científicos incluam sempre uma tabela que informe e identifique a existência de novos sinais Braille.
* Que se promova a edição de publicações em estenografia, nível geral, sem prejuízo das correspondentes versões em Braille integral, inicialmente com o propósito de proporcionar a prática e a divulgação do Braille estenográfico.
* Que as empresas fornecedoras de equipamentos tiflotécnicos profissionalizem a sua actividade, de molde a melhorarem a sua prestação, considerando sempre a necessidade de um adequado aconselhamento dos utilizadores.
* Que o uso de novas tecnologias por parte de pessoas com deficiência visual seja incentivado a par da utilização do Sistema Braille, com vista à potencialização das suas mútuas vantagens e a prevenir a info-exclusão.
* Que as entidades portuguesas e brasileiras com responsabilidades no domínio da reabilitação reforcem os níveis de cooperação com os PALOPS no sentido de:
a) Proporcionar preferencialmente a formação de professores e outros técnicos de reabilitação na área da deficiência visual;
b) Executar programas que abranjam, a par do ensino do Braille, outras valências da reabilitação básica dos deficientes visuais.
* Que as entidades portuguesas e brasileiras, à luz do protocolo celebrado entre as Comissões de Braille dos dois países, definam claramente as linhas orientadoras de uma política conjunta de efectiva promoção do Sistema Braille, nas vertentes do ensino/aprendizagem, bem como da sua produção e utilização, tendo em conta as necessidades dos PALOPS e as vantagens de continuar a manter a colaboração entre todos os países do espaço ibero-americano.
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